Aleitamento materno

Decreto proíbe uso de desenhos em rótulo de leite, chupeta e mamadeira

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10 de novembro de 2015, 16h16

Os rótulos de leite artificial e de fórmulas para crianças de até 2 anos de idade não podem mais utilizar expressões que identifiquem o produto como adequado à alimentação infantil, caso de “baby”, “kids”, “ideal para o bebê” e “primeiro crescimento”, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.

A determinação está no Decreto 8.552, publicado em 4 de novembro, que detalha as regras para a publicidade e a rotulagem de produtos que interferem no aleitamento materno, como leites artificiais, chupetas e mamadeiras. O objetivo do decreto, que regulamenta a Lei 11.265, é assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação.

A regulamentação proíbe qualquer ação promocional, como descontos, brindes e exposições especiais no supermercado de três categorias de produtos: fórmulas para recém-nascidos de alto risco; fórmulas infantis para bebês de até seis meses e fórmulas de seguimento para crianças a partir do sexto mês (alimentos artificiais que substituem o leite materno); e também de mamadeiras, bicos e chupetas (artigos que reconhecidamente prejudicam a amamentação).

Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.

As empresas terão um ano para se adequar às regras fixadas no decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa de até R$ 1,5 milhão.

Os estabelecimentos terão um ano para se adequar as novas medidas a partir data de publicação do decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de Saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde.

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