Expectativas frustradas

Confeitaria terá de indenizar por docinhos ruins em festa de aniversário

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10 de novembro de 2015, 6h31

Os docinhos de má qualidade que “estragaram” uma festa de aniversário renderam uma condenação a uma confeitaria, que terá de pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível da Justiça do Rio Grande do Sul.

Os autores, um casal que comprou as guloseimas para comemorar o primeiro aniversário da filha, alegaram que a encomenda foi entregue com qualidade inferior à apresentada na página do Facebook da confeitaria.

Os pais da aniversariante ajuizaram ação indenizatória no Juizado Especial Cível de Carazinho (RS), argumentando terem sofrido danos morais e solicitando a devolução do valor previamente pago pelos produtos (R$ 700). Em primeiro grau, o pedido foi negado.

Os autores recorreram, solicitando a condenação da confeitaria ao pagamento de indenização pelos abalos morais e a restituição do valor pago pela encomenda.

O recurso foi apreciado na 1ª Turma Recursal Cível. A relatora, juíza de Direito Fabiana Zilles, decidiu pela reforma parcial da sentença. A restituição do valor pago pelos doces foi julgada incabível. A magistrada ponderou que os produtos foram consumidos na festa, mesmo com aparência inferior ao divulgado pela confeitaria, pois não estavam impróprios ao consumo.

Com relação ao pagamento de danos morais, julgou ter havido efetivo abalo, fixando indenização no valor de R$ 2 mil. Segundo a relatora, “a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto porque ocasiões como esta (festa de aniversário de 1 ano) são previamente planejadas e nutrem grandes expectativas”.

Os juízes Pedro Luiz Pozza e Roberto Carvalho Fraga votaram de acordo com a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 71004989349

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