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Proprietário de imóvel não pode fechar via pública sem autorização do município

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9 de novembro de 2015, 12h38

Proprietários de imóveis não podem fechar via pública sem autorização do município. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Rio Branco (AC) julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou a prefeitura da cidade a desobstruir a Rua Padre Manoel da Nóbrega.

Ocupada desde 2002, a rua, que daria acesso à Avenida Antônio da Rocha Viana, sofreu intervenções, sendo fechada por um portão de ferro por parte do proprietário do complexo de lazer Maria Farinha. A irregularidade foi acompanhada por outros proprietários, que excederam os limites de seus lotes, ocupando também a via pública.

O município de Rio Branco também foi acionado na ação por não exercer de forma efetiva o poder de política que lhe compete, de não ter fiscalizado e impedido a ocupação da rua. “Isso é um resgate de um bem público, um bem de uso comum do povo, visa garantir o direito da população de acesso à via pública e tem caráter pedagógico, para impedir que outros também invadam uma via pública”, afirmou a promotora de Habitação e Urbanização Rita de Cássia Nogueira Lima.

O fato que levou a propositura da ação civil pública em julgamento, cerramento da rua Padre Manoel da Nóbrega, de acordo com o MP, provocou danos morais, ambientais e urbanísticos à coletividade, os quais devem ser indenizados pelos réus, conforme destacado na sentença pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O juiz condenou o município de Rio Branco a desobstruir a Rua Padre Manoel da Nóbrega, promovendo as obras de urbanização do local e as demolições das construções irregulares, a regularização dos lotes e o devido registro dos imóveis existentes. Da sentença, ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-AC.

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