Definindo o juízo

Em audiência no STJ, Procons defendem regionalização de ações contra operadoras

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9 de novembro de 2015, 17h22

A maioria das entidades de defesa do consumidor se mostraram favoráveis que o julgamento de ações de consumidores contra o bloqueio de internet em pacotes pré-pagos seja feito na comarca onde o litígio começou. Já as operadoras divergem: querem que as demandas sejam reunidas e analisadas pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde foi distribuída a primeira ação. Os debates acontecem em audiência pública nesta segunda-feira (9/11) no Superior Tribunal de Justiça.

A audiência foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro, relator do CC 141.322, que discute a competência para julgar ações coletivas que questionam a alteração contratual promovida pelas operadoras. O conflito será julgado na 2ª Seção do STJ no próximo dia 25 de novembro. Todas as ações que estão em curso foram sobrestadas, ou seja, estão esperando julgamento de caso que servirá de jurisprudência.

Para Hildelis Silva Duarte Júnior, representante do Procon do Maranhão, existem pontos em comum nos processos, mas argumentos diferenciados, o que inviabilizaria a reunião de todas as demandas em um único juízo. “A realidade do estado do Maranhão é diferente da do Rio de Janeiro. Não podemos colocar todos no mesmo patamar”, afirmou.

O advogado classificou o serviço de internet para telefonia como de grande importância social, cultural e econômica, mas apontou: “O consumidor é incentivado a utilizar a internet de forma ilimitada e, de forma abrupta, bloqueiam o serviço. Ele é tratado como se fosse um drogado, porque, se quiser continuar navegando, tem que colocar mais dez reais”, criticou. “Estão brincando com o consumidor, e o acesso à Justiça tem que ser respeitado”, avaliou.

Os representantes da Defensoria Pública de Sergipe e do Procon de São Paulo concordam com essa posição.

Opinião única
Primeira oradora em defesa do consumidor, Camila Prado Santos, do Procon do Rio de Janeiro, foi a única representante do Estado que defendeu que, havendo a identidade entre as ações, as demandas devem ser reunidas no juízo onde foi distribuída a primeira ação — a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o que também querem as operadoras.

Camila Prado disse que a finalidade do processo é garantir a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Para tanto, uma liminar foi dada, o que atraiu a atenção de outras entidades de defesa do consumidor do país. “Trata-se de um dano nacional e o maior prejudicado é o consumidor”, afirmou.

Posição das empresas
No final de 2014, as operadoras anunciaram que encerrariam a promoção que possibilitava a continuidade do serviço de internet no sistema pré-pago, quando esgotada a franquia — o que era chamado pelas operadoras como internet ilimitada. Assim que houve a constatação do suposto dano ao consumidor, as ações coletivas começaram a ser ajuizadas. 

O representante da empresa Telefônica, Álvaro Rosário Velloso de Carvalho, defendeu que seja aplicado o instituto da conexão para que se decida de forma uniforme. Ele afirmou que os contratos e as regras são os mesmos em todo o país. De acordo com o advogado, há deformidades jurídicas como ações ajuizadas na capital de Santa Catarina, com eficácia estadual, e outra na cidade de Blumenau, com eficácia municipal.

Para Eduardo Arruda Alvim, representante da empresa Claro, causas idênticas devem ser julgadas conjuntamente, tal qual prevê a Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85). Ele afirmou que o artigo 2º da lei trata dessa competência para proteger o direito na sua integralidade. Daí  porquê o juízo deve ser o da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

“Os consumidores devem ser tratados de forma isonômica, e a maneira é reconhecer a identidade entre as ações”, disse o representante da empresa Tim. Cristiano Carlos Kozan entende que deve ser fixada a competência na comarca do Rio de Janeiro, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 141322

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