Caso concreto

"Brasileiros aprovariam a pena de morte, mas não deixariam que fosse aplicada"

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8 de novembro de 2015, 5h57

Spacca
Recentemente, a advocacia recebeu de volta em seus quadros um operador do Direito que há muito atuava do outro lado do balcão. Com 59 anos de idade, 33 de Ministério Público, Marco Vinicio Petrelluzzi volta a advogar, depois de ter passado pelos poderes Executivo (como secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo) e Legislativo (como assessor de Mário Covas durante a Assembleia Constituinte). Sua atuação será focada no Direito Público e no Direito Criminal.

Petrelluzzi vê como aspecto positivo de sua experiência o conhecimento sobre como funciona o lado que, muitas vezes, será seu adversário nas cortes. Mas faz uma autocrítica: não se vê com a mentalidade do advogado que passou a vida inteira nas trincheiras. Também por isso, diz, tem feito parcerias com outros profissionais da área.

Em visita à ConJur, Petrelluzzi se mostrou um fã da dialética processual, mais do que da defesa ou do ataque. “O processo tem que ter visões. O promotor está olhando sob uma ótica do coletivo. Ele defende o interesse público, muitas vezes contra o individual. O advogado vê o interesse privado que, às vezes, se antepõe ao coletivo. Mas não é que um está certo e outro está errado, são formas de ver a mesma questão”, explica, com ar professoral. Ele, aliás, tentou dar aulas por algum tempo, mas diz não ter encontrado sua vocação para estar à frente do quadro negro.

Talvez por sua vivência na política — além de ter sido secretário, participou ativamente do movimento estudantil, foi filiado ao Partido Comunista Brasileiro (o Partidão) na época da ditadura, ao PSDB e ao PPS —, o advogado enxerga com uma distância analítica o cenário brasileiro, inclusive no Direito. Questionado sobre uma possível “sanha condenatória” do MP, responde, de forma direta: “Ainda somos uma sociedade sem muita convicção democrática, então não gostamos muito de ver alguém que está do outro lado defender uma coisa diferente da gente”.

Ele avalia ainda que o cumprimento da pena imediatamente após condenação em colegiado, mesmo se houver espaço para recursos, é salutar. Já a pena de morte, diz, tem espaço para ser aprovada no Brasil, mas não para ser aplicada. “O brasileiro, até o momento em que se confronta com um fato concreto, é sempre duro. Quando ele se confronta com um ser humano sofrendo aquilo, fica bonzinho.”

Petreluzzi volta ao mercado em uma época que a advocacia tende a mudar bastante, principalmente com a Lei Anticorrupção (12.846/2013), que exige a união de diferentes áreas do Direito para a adequação das empresas. Quanto à política, diz já tê-la deixado de lado, atuando apenas para auxiliar a administração do seu clube: o Palmeiras.

Leia a entrevista:

ConJur — Há quanto tempo o senhor está advogando?
Marco Petrelluzzi —
Eu me aposentei em junho, com 59 anos de idade e 33 de Ministério Público. Era uma coisa que eu já vinha programando, entreguei o meu requerimento de aposentadoria no dia em que completei tempo para me aposentar. Sempre tive muito prazer de ser promotor. Eu me realizei completamente no Ministério Público e, também, fazendo algumas atividades políticas dentro e fora do MP. Fiz política até na faculdade, no Largo de São Francisco.

ConJur — O senhor  participou do movimento estudantil?
Marco Petrelluzzi —
Meu grupo na faculdade era mais de esquerda, embaixo de ditadura ainda. Fui filiado ao Partido Comunista Brasileiro. Foi uma escola grande, na época em que o Partidão ainda era clandestino. As minhas ligações políticas, então, não tinham a ver com o Ministério Público. O próprio Mário Covas, eu conheci antes de ser promotor.

ConJur — Como vocês se conheceram?
Marco Petrelluzzi —
Conheci em campanha política. Depois, fui estagiário do Iberê Bandeira de Mello, grande advogado. Depois me formei, fiz concurso e entrei para o MP. O Iberê, então, foi convidado para ser secretário do Covas na prefeitura [de São Paulo] e me levou como chefe de gabinete. Daí eu nunca mais me separei do Covas até a morte dele. Tínhamos uma relação muito próxima, mas sempre difícil, porque a relação com o Covas nunca era fácil para ninguém. Ele tinha um nível de cobrança e de exigência que era terrível. Eu fui chefe de gabinete dele na Constituinte. Era um político extraordinário e um homem que, na lealdade, no companheirismo, na política, não tinha igual.

ConJur — Como foi sua chegada ao MP?
Marco Petrelluzzi —
Eu ingressei em 1982 e trabalhei em várias comarcas, sobretudo na Grande São Paulo, porque, à época, faltava alguém para fazer júri e eu gostava de fazer júri. Fiz júri em Osasco, Barueri, Santo André, São Bernardo, Diadema… Fiquei muito tempo na Grande São Paulo. Saí por pouco mais de um ano para trabalhar com o Covas na prefeitura, mas voltei. Depois, fui trabalhar na Constituinte, com o Covas também. Não fiquei até o fim da Constituinte, porque era muito complicado, inclusive financeiramente, porque tinha que ir para Brasília e naquela época ganhava-se muito mal. Não que hoje os promotores ganhem muito bem, mas os salários eram muito baixos.

ConJur — A própria Constituinte foi o ponto para o MP dar essa  virada, não é?
Marco Petrelluzzi —
É, mas na minha área não mudou tanto. Mudou muito na área de direitos difusos, que foi a área na qual eu fui trabalhar mais tarde. Houve algumas mudanças que outorgaram ao Ministério Público algumas atribuições e que fizeram com que o Ministério Público fosse muito mais amplo.

ConJur — Falam que o Ministério Público ganhou super poderes com a Constituição de 88.
Marco Petrelluzzi —
Não é verdade. O poder do Ministério Público é requerer. O Ministério Público não decide. A única coisa que o MP tem, que é um certo poder, é o inquérito civil. No resto, o órgão pode representar, ir atrás, pedir. Quem tem poder é o Judiciário.

ConJur — E quanto ao poder de investigação do MP, o que o senhor acha?
Marco Petrelluzzi —
Eu sou favorável, porque não deve haver monopólio de poder, sobretudo de investigação.

ConJur — Mas como se faz a divisão de o que cabe ao MP ou à polícia investigar? A polícia aponta também que não há critério claro de investigação pelo MP como há na polícia, um manual a ser seguido.
Marco Petrelluzzi —
Hoje em dia, existe o manual de atuação constitucional, com limites para fazer procedimentos investigatórios criminais. Está tudo regulado. Talvez precisasse ter um regulamento nacional, mas aqui em São Paulo está perfeitamente razoável, bem organizado. Muita gente critica o poder de investigação do MP não por medo de que ele faça arbitrariedade, porque a polícia pode fazer também. Na verdade, o que não se quer é que haja amplitude na investigação.

ConJur — A questão de o MP ser o autor da ação não é um problema? Advogados apontam que o MP vai coletar provas que ele mesmo vai usar para a acusação.
Marco Petrelluzzi —
Não, a defesa faz isso. Ela não coleta provas para usar na defesa? Há alguma limitação para a defesa coletar provas, investigar, agir?

ConJur — Mas o poder do Estado não é muito maior?
Marco Petrelluzzi —
Existe um lugar para julgar isso: o Judiciário. É lógico que o Ministério Público não é isento. O desvio não é das instituições, é das pessoas. Haverá promotores, juízes, advogados e jornalistas que praticam desvios.

ConJur — Por que parece que o MP tem essa sanha de condenar?
Marco Petrelluzzi —
Porque é o papel dele, o Ministério Público é parte do processo. O processo tem que ter visões. O promotor está olhando sob uma ótica do coletivo. Ele defende o interesse público, muitas vezes contra o individual. O advogado vê o interesse privado que, às vezes, se antepõe ao coletivo. Mas não é que um está certo e outro está errado, são formas de ver a mesma questão. E os dois são imprescindíveis. Se não tiver os dois, jamais haverá uma Justiça democrática. Ainda somos uma sociedade sem muita convicção democrática, então não gostamos muito de ver alguém que está do outro lado defender uma coisa diferente da gente.

ConJur — É uma questão de amadurecimento da sociedade?
Marco Petrelluzzi —
Acho que sim, amadurecimento democrático.

ConJur — E temos caminhado neste sentido?
Marco Petrelluzzi —
Sim. A “lava jato” é um dos processos mais importantes da história do Brasil, porque, não há dúvidas, está dando parâmetros para muitos anos, como foi o mensalão.

ConJur — São bons parâmetros?
Marco Petrelluzzi —
Sem falar de nenhum caso específico, é verdade que a colaboração premiada passa a ter um significado importante.

ConJur — O senhor, o tempo todo, passa uma visão um pouco fria do processo. O senhor não é um apaixonado por posições, mas parece apaixonado pela dialética do processo…
Marco Petrelluzzi —
Eu procuro tentar exercitar esse negócio de democracia. Quando chega a prática, quando se está envolvido num caso, é um pouco diferente. Eu acredito que as pessoas têm que se respeitar. Isso não quer dizer que eu não brigo com ninguém, mas que é preciso compreender a posição com que o outro se encontra.

ConJur —E como tem sido passar a atuar na defesa, em vez de no MP?
Marco Petrelluzzi —
Fiquei muitos anos como procurador de Justiça, trabalhando em pareceres. Atuei na área criminal muito tempo e depois fiz a migração pra área de direitos difusos. Trabalhei muito em casos de improbidade, área da qual gosto demais. Há dois anos, escrevi um livro sobre a Lei Anticorrupção, que é muito importante e muito inovadora. Já não estou naquela coisa da linha de frente da promotoria há muito tempo e trabalhar como procurador dá uma visão um pouco mais distante da briga. Mas não deixava de ter a ótica do Ministério Público. Mas não estou tendo grandes problemas em mudar minha atuação. Meu escritório é pequeno e estou trabalhando em parceria com outros maiores. Não quero dar passos maiores do que a perna e também acho que as duas áreas em que estou me envolvendo, Direito Público e Direito Penal, estão entrando em um novo momento da advocacia.

ConJur — Por causa da Lei Anticorrupção?
Marco Petrelluzzi —
É. A Lei Anticorrupção é Direito Público, mas os criminalistas passaram a mexer com isso, como já estavam atuando na área da improbidade. Acho interessante que precisemos, agora, de traquejo nas duas frentes.

ConJur — A vivência no MP influencia sua atuação como advogado?
Marco Petrelluzzi —
A única coisa que talvez eu traga de acréscimo é saber como funciona a cabeça de quem está do outro lado do balcão. Por outro lado, eu também talvez tenha desvantagem de não ter um pouco também essa mentalidade de quem sempre esteve do lado de cá. É por isso que eu gosto de trabalhar em parceria. O trabalho do advogado é vertical, são menos casos para cuidar. O advogado se concentra profundamente no caso e tem múltiplas atribuições dentro dele. Estou achando muito interessante e acho que a minha experiência como promotor, de ter essa visão horizontal e aplicá-la no estudo vertical dos processos, está ajudando.

ConJur — Com a Lei de Improbidade, todo mundo que ocupa um cargo público vai responder, um dia, a uma ação de improbidade?
Marco Petrelluzzi —
A lei precisa ser melhorada. Os tribunais já têm dado uma solução salomônica, dizendo, em alguns casos, que “a mera ilegalidade não é improbidade”. Mas a lei é muito aberta. Qualquer coisa que “contrarie os princípios da administração pública” é caracterizado como improbidade. É muito subjetivo, o que gera decisões muito díspares. Por outro lado, nós somos um país onde a corrupção ainda é muito grande e endêmica. Não prestigiar uma legislação que vem sendo aplicada é errado. Temos que aprimorá-la e torná-la sistemática.

ConJur — A execução da pena depois da condenação colegiada, em segunda instância ou pelo júri, faz sentido?
Marco Petrelluzzi —
Faz total sentido. Eu sei que o pessoal da advocacia, não é muito favorável, mas eu sempre disse que era um absurdo o réu ser condenado por unanimidade a 20 anos de reclusão e pegar o metrô junto com os jurados que o condenaram. O Supremo, com todo respeito à decisão do Supremo, tem uma interpretação muito literal da presunção de inocência. A prisão é um mal necessário, não que seja edificante. É preciso evitá-la, até pelo próprio custo.

ConJur — Qual é a função da prisão?
Marco Petrelluzzi —
A função da prisão é, primeiro, de prevenção geral, e, segundo, de retribuição. Tem que prender a pessoa que fez coisa errada para o outro olhar e falar, “opa, não vou fazer também”.

ConJur — E usar o Direito Penal como exemplo?
Marco Petrelluzzi —
Já se escreveu muita coisa sobre isso, mas no fundo, no fundo, a prisão é isso. Também não se pode ter a ilusão de que ela resolve qualquer problema. Pelo contrário, ela cria muitos problemas. É um mal necessário. Ainda não se inventou nada que chegasse a substituí-la. E as pessoas ainda têm um certo desprezo por penas alternativas. No próprio mensalão, a opinião repetida por aí é que “fulano foi preso, beltrano foi preso, tem gente presa até hoje, mas foi pouco”.

ConJur — E a vontade de vingança, a sede de ação penal, aqui, é muito latente…
Marco Petrelluzzi —
O brasileiro, até o momento em que se confronta com um fato concreto, é sempre duro. Quando ele se confronta com um ser humano sofrendo aquilo, fica bonzinho. A pena de morte, aqui, não funcionará nunca, por causa disso.

ConJur — O senhor acredita que a pena de morte será aprovada aqui, um dia?
Marco Petrelluzzi —
Sim! Até você ter o primeiro condenado. Aí todo mundo vai ficar contra matá-lo, como aconteceu com o caso do brasileiro condenado na Indonésia. Eu sou contra a pena de morte. Em princípio, acho que ela é ultrapassada historicamente.

ConJur — O senhor acha que o direito de defesa tem sido diminuído?
Marco Petrelluzzi —
A lei é a mesma e não teve nenhuma grande mudança. O que aconteceu é que, hoje em dia, todo mundo que quiser fazer algo errado tem que saber que, se for bem investigado, vai ser pego. Se eu negar que vim dar uma entrevista, haverá umas 50 câmeras no caminho que me filmaram entrar aqui, estacionar o carro.

ConJur — Tem o celular rastreando…
Marco Petrelluzzi —
Com isso, hoje em dia, apontam violações às garantias, porque sempre houve possibilidade de interceptação telefônica, de abrir correspondência… Só que isso não era fácil de fazer como é hoje. Não é à toa que o sucesso nessas investigações que envolvem dinheiro público. Tudo deixa rastro. Mas não vi nenhuma grande mudança legislativa que retirasse direitos. Com esse exagero de alegar violação à intimidade, vamos acabar transformando qualquer mera atividade de investigação numa atividade que necessita autorização judicial.

ConJur — O crime de desacato ou o crime de abuso de autoridade deveriam acabar?
Marco Petrelluzzi —
São dois lados da mesma moeda. A autoridade pública é o Estado, ela é revestida do poder do Estado, por isso tem que ser respeitada. Da mesma forma que se ela abusar, ela vai responder por abuso de autoridade, que é um crime, hoje, no Brasil, muito fraquinho. Como um pode acontecer, o outro também pode.

ConJur — O clamor público afeta muito o Judiciário?
Marco Petrelluzzi —
É uma coisa do ser humano. E não acho errado que a opinião pública seja um dado a ser considerado. Ele não é um dado jurídico, mas é um dado que interfere na vida das pessoas, ainda mais hoje em dia.

ConJur — O Ministério Público é acusado de ser pouco transparente. O senhor concorda?
Marco Petrelluzzi —
Sim. O Ministério Público precisa ser mais transparente, o Judiciário também. Essas instituições ainda pecam por isso. Gui sempre defensor do controle externo da magistratura e do MP por conta disso. Hoje tem o Conselho Nacional do Ministério Público, que está aos poucos se transformando num órgão institucional. Ele deveria ser mais de controle externo, como também o Conselho Nacional de Justiça.

ConJur — Como a atuação no governo influenciou sua atuação como procurador, como promotor e como deve influenciar como advogado?
Marco Petrelluzzi —
Ter visões diferentes enriquece. Eu brinco que no governo, o pessoal diz que sou do Ministério Público; no Ministério Público, diziam que eu era agente do governo, agora, na advocacia, vão dizer que sou o que? Eu trabalhei no Executivo, quando fui secretário de Segurança Pública, trabalhei no Legislativo, na Constituinte, e trabalhei no Judiciário — muito mais tempo. Então eu consegui entender um pouco como as coisas funcionam. Não quero ser pretensioso, mas pelo menos eu tive uma vivência.

ConJur — Estar no Executivo é ser vidraça?
Marco Petrelluzzi —
Também, ainda mais na Secretaria de Segurança Pública. Na minha época, era pancada todo dia. Mas também conseguimos coisas muito boas. Houve o primeiro programa de redução de homicídio sério de São Paulo. Foi um programa pensado, onde nós estudamos, vimos outras experiências, começamos a aplicar e deu certo. Entrei em 1999 — o ano que teve o maior índice de homicídio no estado de São Paulo. Quando saí, em 2002, já estava em queda há dois anos, pela primeira vez na história. De lá pra cá, continua reduzindo, porque a gente conseguiu criar um círculo vicioso na área específica e aconteceram outras coisas que ajudaram, como a Lei do Desarmamento.

ConJur — Lei do Desarmamento foi um bom passo?
Marco Petrelluzzi —
É, mas tinha um pessoal que afirmava que o homicídio só caiu por causa da lei. Eu digo: “o homicídio começou a cair em 1999 e a lei é de 2002. Se você explicar como o efeito acontece antes da causa, eu concordo”. Mas uma das coisas que a gente fez foi aumentar demais a apreensão de armas. Apreendíamos 10 mil armas por mês.

ConJur — Por que não temos visto mais o PCC no noticiário?
Marco Petrelluzzi —
A primeira vez que o PCC botou a cabeça realmente para fora eu estava no governo. Eles fizeram uma rebelião gigante em 29 presídios federais ao mesmo tempo e nós fizemos a retomada dos presídios no mesmo dia, com polícia entrando, invadindo, com muito medo, se esforçando para não morrer ninguém, para não repetir o que aconteceu no Carandiru em 1992.

ConJur — Esse risco existe?
Marco Petrelluzzi —
Ali no Carandiru foi um erro enviar a tropa. Se mandarem a Rota invadir um presídio, hoje, vai acontecer igual. A Rota não é feita pra isso. Toda polícia precisa ter uma Rota, mas vai criar um problema se colocar a Rota para fazer, por exemplo, uma retomada de ocupação de sem teto ou para organizar a saída de um jogo de futebol. Vai morrer gente do mesmo jeito. Eles estão armados, equipados e treinados para isso. Quanto ao PCC, é uma organização forte dentro dos presídios, mas não sei se é tão forte fora quanto dizem que é. É que muita gente esteve preso, se afiliou ao PCC enquanto estava lá dentro, aí, faz alguma coisa depois que é solto e dizem que é coisa do PCC.

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