Interesse social

Cabe ao MPF investigar irregularidades municipais na área da saúde

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8 de novembro de 2015, 14h01

É atribuição do Ministério Público Federal investigar supostas irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) nas secretarias de saúde de Luís Domingues e Carutapera, ambos municípios do Maranhão, decidiu a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. A decisão foi tomada nos autos das ações cíveis originárias 2.371 e 2.372.

Segundo a relatora, os casos tratam da apuração de irregularidades apontadas pelo Denasus no repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços de saúde, cuja execução está sujeita ao controle de órgãos federais. “Além de possibilidade de desdobramentos criminais da investigação, há o interesse cível da União para as ações de ressarcimento ao erário e responsabilização dos agentes responsáveis pela gestão dos recursos repassados ao município, se vierem a ser confirmadas as irregularidades apontadas”, disse.

Dessa forma, Cármen Lúcia destacou que a investigação dos fatos denunciados e eventuais medidas de natureza cível a serem adotadas na apuração de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo MPF. A relatora sustentou ainda que os pareceres do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que reconhece a atribuição do MPF para atuar nos dois processos, bastariam para encerrar a controvérsia “por não mais se estar diante de ‘conflito negativo’ de atribuição”.

Caso
Em 2011, a Procuradoria da República no Maranhão instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades relatadas em auditoria realizada pelo Denasus em Luís Domingues e Carutapera. Dois anos depois, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado declinou de sua atribuição. Posteriormente, a Promotoria de Justiça estadual considerou fora de sua atribuição atuar no caso, e o procurador-geral de Justiça do MP do Maranhão suscitou o conflito de atribuições no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.371
ACO 2.372

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