A cassação do prefeito de Córrego Fundo (MG), João Vaz da Silva (PMDB), e de seu vice, Luiz Arantes de Faria (PSDB), foram mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A sentença havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
De acordo com a coligação Unidos Pelo Progresso de Córrego Fundo, adversária do prefeito eleito em 2012, João Vaz da Silva e seu vice deixaram de incluir na prestação de contas várias despesas realizadas durante a campanha eleitoral, dentre elas o pagamento de aluguel e manutenção dos três comitês e despesas com a contratação de pessoal. Eles ainda teriam utilizado recursos não lançados na arrecadação para o pagamento de todas essas despesas, ou deixaram de converter os valores estimados na prestação de contas.
Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Henrique Neves, para quem todas as provas analisadas pelo tribunal regional foram suficientes para a cassação dos mandatos. O ministro apenas afastou a licitude de gravação ambiental juntada às demais provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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REsp 56876
REsp 57046
AC 92888