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Manobra do MPF para trazer documentos da Suíça na "lava jato" foi destaque

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7 de novembro de 2015, 9h25

Reportagem da revista Consultor Jurídico revela que o Ministério Público Federal driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça na operação “lava jato”. Tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos — no Brasil, o órgão responsável é a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Porém, o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa na “lava jato”, teve acesso a um pen drive com dados de contas bancárias antes mesmo de o MPF pedir oficialmente a colaboração do ministério. Clique aqui para ler a notícia.

Conduta profissional
Depois de manter suspense sobre o novo Código de Ética da Advocacia, aprovado em outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou o texto ao Diário Oficial da União. Uma das principais mudanças é o reconhecimento da advocacia pro bono, que possibilita a assistência gratuita aos necessitados economicamente, ignorada pelo código antigo, que vigorou por 20 anos. O documento também permite a publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada. Clique aqui para ler o novo código.

Presunção do dolo
O Plenário da Câmara dos Deputados derrubou dispositivos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários, como determinava a Medida Provisória 685/2015. O texto dizia que a prestação de informações erradas ou incompletas seria tratada como “omissão dolosa”, sujeita a multa de até 150% sobre o valor do tributo devido, o que para tributaristas criou a “presunção do dolo”. Sem essa regra, a MP passou na Câmara. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro aposentado da Suprema Corte da Argentina, aponta como a delação premiada é aplicada em seu país e conta os procedimentos que levaram ao julgamento de quem cometeu crimes durante a ditadura militar argentina, nos anos 1970 e 1980. Para Zaffaroni, é mentira dizer que a corrupção vai ser derrotada com o Direito Penal, porque a punição do corrupto não vai acabar com a prática do crime. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 841,6 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 30 de outubro e 5 de novembro. A quinta-feira (5/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 151,1 mil visitas.

O texto mais lido, com 24,1 mil acessos, foi uma entrevista com o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Para ele, é fundamental que juízes tenham experiência de vida e saibam liderar. “Como é que um jovem de 24 anos que nunca nem namorada teve direito vai julgar causas de Direito de Família? Que experiência ele tem? Como ele pode sentar com a senhora idosa que está separando, com problemas com os filhos e o marido, e conciliar?”, questiona. Clique aqui para ler a entrevista.

Com 20 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking a coluna Paradoxo da Corte, escrita pelo advogado e professor da USP José Rogério Tucci. Ele relata nova orientação do STJ sobre reconhecimento da prescrição intercorrente no julgamento do Recurso Especial 1.522.092-MS, pela 3ª Turma. Na fase de execução, “constatada a inércia prolongada do exequente, alcançado o lapso de prescrição intercorrente, torna-se despicienda qualquer providência ulterior para a imediata extinção do processo”. Clique aqui para ler a coluna.


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