Fim das gambiarras

Senadores aprovam primeira medida provisória com retirada de "jabutis"

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7 de novembro de 2015, 16h22

O Plenário do Senado rejeitou na quarta-feira (4/11), pela primeira vez, duas emendas incluídas em uma medida provisória que eram estranhas ao tema original da matéria, os chamados jabutis. Recentemente, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), instituiu que, antes da apreciação do mérito, os senadores deveriam votar o pressuposto de pertinência temática. Com isso, duas emendas foram subtraídas da MP 687. O texto aprovado autoriza a atualização de taxas da Agência Nacional do Cinema, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O Cade teve as taxas sobre atos processuais de sua competência reajustadas de R$ 45 mil para R$ 85 mil. O Ibama teve aumentada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, fixada para as empresas que desrespeitam a legislação ambiental, conforme o grau de poluição, o uso ambiental e o porte da empresa. Já a Ancine teve estipulado o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional em 20% para as obras cinematográficas exibidas em cinemas (até seis cópias).

Quando a matéria estava na Câmara, deputados aprovaram ainda uma sugestão ao texto e reduziram o prazo de vigência para incentivos à produção audiovisual que expiram em 2016. A proposta original fixava em 2021 o novo prazo; com a alteração, o financiamento às obras audiovisuais via dedução no Imposto de Renda expira em 2017.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), incluiu também na MP item que prevê a redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem de até 2 mil exemplares. Motta também incorporou ao texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas.

No Senado, foram retirados dois artigos do texto aprovado pelos deputados. Eles tratavam da revogação de leis anteriores e da permissão de incorporação de documentos elaborados nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio aos autos de processos de verificação de origem do produto para fins de investigações no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.

Ao serem destacados e rejeitados por não terem pertinência temática, os dois artigos foram considerados “não escritos”, ou seja, nulos. Assim, a MP, que não recebeu acréscimos dos senadores, pode seguir para sanção da presidenta Dilma Rousseff e não precisa retornar para última análise da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Brasil.

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