Maus antecedentes

Acusado de crime não tem direito a certificado de vigilante

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7 de novembro de 2015, 14h59

Quem responde por acusações criminais não tem direito a certificado de vigilante. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou liminar a uma moradora de Caxias do Sul (RS) que pedia a homologação de seu registro profissional. Ela foi impedida de obtê-lo por já ter se envolvido em ocorrências por porte de arma, ameaça e lesão corporal.

No início deste ano, a autora participou de um curso de formação de vigilantes. No entanto, foi impedida pela Polícia Federal de exercer a atividade por ter inquéritos policiais em seu nome. Caso tivesse obtido sua licença profissional, ela teria o direito ao porte de arma de fogo.

A autora impetrou mandado de segurança contra o ato administrativo da Polícia Federal, ressaltando que nenhuma das acusações resultou em processo criminal. O pedido foi negado pela Justiça Federal de primeira instância. Com isso, ela recorreu ao TRF-4.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “é vedado o exercício da profissão de vigilante por pessoa que não comprovar total idoneidade”. Para o magistrado, “seria imprudente conceder autorização para o exercício da profissão que envolve a segurança da coletividade e porte de arma a uma pessoa que responde por várias acusações criminais”.

A decisão da 3ª Turma é de caráter temporário. O mérito da ação ainda será analisado pela Vara Federal de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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