Característica da função

Vendedor de livros não ganha indenização por transportar dinheiro das vendas

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6 de novembro de 2015, 15h33

Por entender que o transporte de valores é inerente à função de vendedor de livros, a Justiça do Trabalho negou o pedido de um funcionário da Editora Ática que pretendia receber indenização por danos morais pelo transporte de dinheiro relativo às venda realizadas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para que o trabalhador tivesse direito à indenização, seria necessário comprovar que a atividade causou lesão, o que não aconteceu. "Ele mesmo admitiu não ter sido vítima de furto ou roubo do dinheiro que transportava, cujos valores eram pequenos, conforme revelação de uma testemunha" registro o TRT-2 na decisão.

O vendedor ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a 3ª Turma da corte negou o pedido. Ao examinar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, entendeu que o apelo não conseguiu anular os fundamentos da decisão regional desfavorável a ele, acrescentando que todas as questões foram decididas com base em fatos e provas do processo.

Entre outros aspectos, o TRT-2 afastou a alegação quanto à necessidade de seguranças para transportar o produto das vendas dos livros, uma vez que a Lei 7.102/83, que prevê essa exigência, se destina exclusivamente a estabelecimentos financeiros. Em se tratando de divulgador de livros, o tribunal entendeu que é inerente à sua função o transporte do resultado das vendas.

A relatora afirmou que, dessa forma, qualquer decisão contrária à adotada pelo TRT-2 implicaria nova análise do conjunto fático probatório, o que não é permitido nessa fase processual pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão do TST.
AIRR-1897-27.2012.5.02.0078

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