Ação centenária

Litígio que começou em 1896 será analisado agora pelo Superior Tribunal de Justiça

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6 de novembro de 2015, 17h11

Uma ação que se arrasta por mais de cem anos pode estar chegando ao seu fim. A história começa em 1896, quando o então jovem estado do Paraná (fundado em 1853) desapropriou uma área de 195,75 km² chamada de Gleba Apertados. Ao longo desse século de litígios, os herdeiros cederam os direitos de propriedade para outras pessoas, e esses novos donos sem posse ajuizaram pedidos de indenização que passam de R$ 150 bilhões. Até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão: o agora já velho Paraná não precisa mais pagar, pois a ação prescreveu.

No entanto, a questão ainda não acabou. A briga judicial que nasceu no século 19 e desenrolou-se durante o século seguinte chega agora à modernidade do 21. Em 2011, uma das pessoas que ajuizaram ação de indenização pela suposta ocupação indevida das terras que seriam de sua propriedade alegou que a decisão que declarou a prescrição do pedido de execução do estado do Paraná resultou no reconhecimento da titularidade da propriedade aos particulares.

Assim, segundo a defesa, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ou seja, em 1999, é que nasceu o direito de pedir a indenização, momento a partir do qual deveria ser contado o prazo prescricional de 20 anos. A ação foi para o Superior Tribunal de Justiça.

A desapropriação foi em 1896, mas a ocupação do terreno pelo estado ocorreu em 1940. Baseado nessa cronologia, o relator, ministro Humberto Martins, do STJ, considerou correta a decisão da Justiça do Paraná de que o prazo prescricional de 20 anos para propositura da ação começou a contar quando o imóvel foi de fato ocupado pelo estado. “Assim, proposta a presente ação em 2011, é inelutável a ocorrência da prescrição”, afirmou o ministro.

Martins havia decidido o caso por meio de decisão monocrática. Insatisfeito, o recorrente apresentou agravo regimental para que o caso fosse analisado pelo órgão colegiado. Até que ocorra o trânsito em julgado dessa decisão da turma, ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1484529

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