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Teori determina que Banco do Brasil desbloqueie depósitos judiciais de MG

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5 de novembro de 2015, 18h19

Em liminar proferida nesta quinta-feira (5/11), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Banco do Brasil desbloqueie o valor de R$ 2,87 bilhões referentes a depósitos judiciais que estão na conta única do estado de Minas Gerais. A decisão tem por objetivo deixar claro quais foram as medidas que ele estipulou em outra liminar, do dia 29 de outubro, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5353.

Teori havia suspendido decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava a transferência de R$ 2,87 bilhões de depósitos judiciais aos cofres do Executivo estadual. Um dia antes, o Banco do Brasil havia transferido o dinheiro para outra conta. Com a liminar do dia 29, o BB realocou a quantia na conta única do estado e bloqueou o dinheiro.

Para o estado de Minas Gerais, isso teria caracterizado medida arbitrária, porque a cautelar teria efeitos exclusivamente ex nunc (a partir de sua publicação) e o Banco do Brasil não teria qualquer autoridade para executar decisões em “processos de controle concentrado”. Além disso, enfatizou que, salvo exceções pontuais não verificadas no caso, a Constituição Federal não permite o sequestro de verbas do caixa único de entes federados.

A unidade federativa pediu na nova liminar que o banco se abstenha de bloquear “quaisquer outras quantias das contas do estado de Minas Gerais”, em especial os repasses feitos com fundamento na Lei Complementar Federal 151/15.

O Banco do Brasil argumentou que, após a concessão da cautelar nesta ADI, comunicou à 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual e de Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que a decisão antecipatória de tutela proferida por aquele juízo estadual teria deixado “de surtir efeitos, de forma que a transferência dos depósitos judiciais, caso já realizada, deveria ser revertida”. Ato contínuo, a instituição financeira “realizou o bloqueio do valor, em cumprimento à decisão proferida por Vossa Excelência, para consequente recomposição dos saldos de depósitos judiciais dos particulares”.

Esclarecendo a decisão
Em sua decisão divulgada nesta quinta, o ministro Zavascki deixou claro que a medida cautelar tem validade apenas a partir de sua publicação, no dia 29 de outubro. O objetivo é “inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos. Ela, todavia, "não autorizou nem determinou a modificação do estado dos fatos então existente nem a invalidação, o desfazimento ou a reversão de atos anteriormente praticados no processo suspenso, ou dos efeitos por eles já produzidos". 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Teori. 

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