Âmbito penal

Senado aprova participação do MP em acordos de leniência da Lei Anticorrupção

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5 de novembro de 2015, 17h43

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 105/2015, que institui a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados pelo Poder Executivo com empresas privadas acusadas de corrupção. Atualmente, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União negociam os compromissos no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o que gerou críticas dentro do MP.

Pelo substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o MP deverá ser comunicado desde o início sobre a criação da comissão que irá tratar do acordo e participar dos termos que serão acordados.

Assim, o MP poderá propor isoladamente acordos de leniência, quando o caso já estiver na esfera judicial, ou trabalhar em conjunto com a Advocacia-Geral da União, o órgão lesado ou outro representante dos interesses da União. O texto aprovado amplia para a esfera penal a possibilidade de benefícios do acordo, que atualmente se restringem à esfera administrativa.

O prazo de prescrição para os envolvidos nos eventuais crimes aderirem aos acordos também foi ampliado de cinco para dez anos, e as empresas que fizerem os acordos poderão continuar participando de processos licitatórios e contratos com a administração pública.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Segurança jurídica
Para o advogado Fabio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, a medida aumentará a segurança jurídica dos termos: "Esse projeto atende a um dos reclamos de especialistas acerca da possível insegurança jurídica que geraria uma leniência com administração sem que o titular da ação penal e legitimado para a responsabilização judicial cível do particular acusado de atos de corrupção participasse do ajuste e com ele aquiescesse, impedindo-o posteriormente de tomar medidas mais drásticas. A alteração tende a ser um importante atrativo para todas as partes em busca da função teleológica da lei”.

Eduardo Vieira de Almeida, do Cesar Asfor Rocha Advogados Associados, tem visão semelhante e acredita que o PL 105/2015 aumentará a eficácia dos acordos de leniência. “Essa alteração da Lei Anticorrupção garante maior segurança jurídica quanto aos efeitos dos acordos de leniência celebrados no âmbito administrativo, uma vez que o MP detém a titularidade da ação penal incondicionada e, por isso, a garantia de extinção de punibilidade do agente na esfera penal — barganha comumente utilizada nos acordos de leniência — somente pode ser dada mediante homologação chancelada pelo parquet”, afirma. Contudo, ele ressalva que a participação obrigatória do MP na negociação dos termos pode tornar o procedimento mais demorado.

Já o criminalista Daniel Leon Bialski, do Bialski Advogados Associados, avalia que a alteração trará benefícios para que as empresas busquem firmar acordos de leniência, uma vez que os compromissos agora também terão abrangência penal. De acordo com Bialski, isso evitará a instauração indevida de procedimentos investigatórios criminais. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra do projeto.
Projeto de Lei 105/2015

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