A Folha de S.Paulo e o jornalista José Simão foram condenados a indenizar em R$ 30 mil uma candidata a vereadora pela cidade de Indaiatuba (SP). A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em primeira instância, o jornal já havia sido condenado a retirar a coluna de suas páginas na internet.
Segundo os autos, a autora reclamou do teor do comentário publicado na coluna de José Simão sobre a expressão que identificava sua candidatura. Segundo ela, foi uma "chacota de cunho sexual", gerando constrangimento.
Para o relator, desembargador Maia da Cunha, trata-se de mais um caso em que se confrontam o direito à honra pessoal e o de liberdade de expressão. Ele argumentou em seu voto que “a liberdade de informação não configura um fim em si mesmo, mas tão somente a proteção a um bem maior que é o direito do cidadão de ser informado”.
Maia da Cunha concluiu que a coluna jornalística extrapolou os limites da liberdade de informação e feriu a dignidade da autora. “Não há interesse público na piada que ofende a dignidade da autora, sem que a adjetivação tivesse qualquer relação com a campanha eleitoral em andamento.”
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0017759-92.2012.8.26.0248
Comentários de leitores
1 comentário
Buemba!
Paulo Roberto Silva (Advogado Autônomo - Civil)
... Hoje, só amanhã. Que eu vou pingar o meu colírio alucinógeno!
Comentários encerrados em 13/11/2015.
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