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Defensor público da União pode atuar como mesário, explica TSE

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5 de novembro de 2015, 7h05

O defensor público federal pode atuar como mesário eleitoral, pois ele tem o direito de exercer seu dever cívico. Assim entendeu o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, ao responder consulta da Defensoria Pública da União.

Em resposta à consulta, Mendes também ressalvou que o interessado deve requerer a dispensa de suas funções ao juiz eleitoral competente. Toda a corte seguiu o entendimento do vice-presidente.

A consulta apresentada pela DPU foi a seguinte: "A Defensoria Pública da União, com base no disposto no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, vem apresentar Consulta a essa Corte acerca da atuação do membro desta Instituição como integrante de mesa receptora de votos ou em função de auxílio às eleições". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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