Mordida na orelha

Assembleia só pode suspender ação penal contra crime da atual legislatura

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4 de novembro de 2015, 14h17

Assembleia Legislativa só pode suspender ação penal contra deputado estadual quando o crime tiver ocorrido durante a atual legislatura. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas considerou inconstitucional o decreto da Assembleia Legislativa de Alagoas que pretendia sustar a ação penal contra o deputado Dudu Hollanda (PSD).

O decreto foi analisado preliminarmente, enquanto questão de ordem, e, com a decisão, o processo terá prosseguimento normal, não havendo necessidade de aguardar o fim do mandato do deputado, como queria a assembleia.

O mérito da ação penal, que trata de lesão corporal gravíssima, não foi analisado na sessão devido a pedido de vista do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que se comprometeu a levar o caso para julgamento em no máximo duas semanas.

 “Em situações análogas à do parlamentar acusado, é tranquila a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse o relator do caso, desembargador Sebastião Costa Filho. De acordo com ele, a prerrogativa da assembleia legislativa em suspender a ação é válida apenas quando o crime ocorreu durante a atual legislatura, o que não foi o caso.

No início do julgamento, em 28 de outubro de 2014, o desembargador Sebastião Costa votou pela condenação do réu a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

Agressão
O deputado Dudu Hollanda, que na época do incidente era vereador, é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então colega, vereador Paulo Corintho. A briga ocorreu no ano de 2009, em uma festa de Natal ocorrida no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0002159-02.2011.8.02.0000

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