Circunstâncias especiais

Teori Zavascki nega pedido de liminar do bicheiro Carlinhos Virtuoso

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3 de novembro de 2015, 9h07

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar por meio da qual o empresário Carlos Eduardo Virtuoso pedia sua soltura. Em sua decisão, o ministro afirmou que, em razão das “especiais circunstâncias da causa”, o exame da matéria deve ser feito em momento oportuno, em caráter definitivo. Ele determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria Geral da República, de forma a preparar o processo para o julgamento de mérito.

A defesa do bicheiro também requeria a suspensão da ação penal na qual ele foi condenado à pena de 17 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha, além de exploração de jogo do bicho na Baixada Santista.

De acordo com os autos, no curso das investigações, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo telefônico de vários investigados, entre eles Carlinhos Virtuoso, e o pedido foi deferido pelo juízo da 5ª Vara Criminal do Foro de Santos (SP). Buscando o reconhecimento de ilicitude da medida, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a ordem. Em seguida, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça, também sem sucesso.

No Supremo, a defesa pede a nulidade das interceptações ao sustentar que a Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas) atribui à autoridade policial a realização do procedimento, e não ao Ministério Público. Alega ainda ser nula decisão judicial que prorrogou essa escuta com “fundamentação desconexa e sem nenhum vínculo com o pedido realizado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 130.860

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