Responsabilidade objetiva

Estado de SP deve indenizar família de mulher morta em acidente com bondinho

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3 de novembro de 2015, 13h08

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu em um acidente com o bondinho turístico que fazia o trajeto Pindamonhangaba — Campos do Jordão.

O acidente aconteceu em 3 de novembro de 2012 e deixou três mortos e mais de 40 feridos. Entre as vítimas fatais estava a guia turística Sônia Maria de Oliveira Neves.

Uma sindicância da Estrada de Ferro Campos do Jordão, órgão ligado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, apontou que o acidente foi causado por falha do condutor. O laudo da polícia também apontou que o motorneiro conduzia a automotriz acima da velocidade permitida para o trecho. 

Com a morte da guia turística, seu marido e seu filho ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais, além do pagamento de pensão mensal pelos danos patrimoniais. O caso foi defendido pelos advogados Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, Vicente Borges da Silva Neto e Luiz Felipe Souza de Salles Vieira, do escritório Borges Neto, Advogados Associados.

O Estado de São Paulo alegou que deveria ser afastada qualquer condenação ao governo, uma vez que o acidente decorreu de falha humana. Além disso, apontou que a vítima estava em pé e fora do local indicado para sua segurança quando houve o acidente, o que caracterizaria culpa concorrente da vítima para o resultado.

No entanto, para o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o estado responde objetivamente neste caso, uma vez que os funcionários responsáveis pela condução do bondinho estavam nessa condição como agentes públicos. Quanto a culpa concorrente da vítima, o juiz afirmou na sentença que a tese não prospera por falta de qualquer prova que comprove tal afirmação.

Assim, considerando que o dano é fato incontroverso, o juiz condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 300 mil de indenização aos familiares da vítima. Segundo explica o juiz, esse valor está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. Quanto ao pedido de pagamento de pensão, o juiz considerou legítimo, uma vez que a mulher contribuía com o sustento da família.

Clique aqui para ler a sentença.

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