Os demais viram a lei? Leram os artigos? O que têm a dizer sobre o artigo 12 (para analisarem em conjunto com o 11, 10 e o artigo 7º), que segue:
"Art. 12. O descumprimento do disposto no art. 7º ou a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 11 caracteriza omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude e os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996."
Ora, lá está a presunção de dolo!
Nossa legislação tributária é uma torre de babel com o nítido objetivo de desnortear e esgotar os "contribuintes" quando cobrados de maneira abusiva e ilegal e, obviamente, que a transformação em lei pelos digníssimos "representantes do povo", ou seria uma criação paspalha e tecnicamente falha ou com o objetivo de arrancar mais alguns tostões da combalida população. Acredito que seja um misto das duas coisas.
E o xeque-mate: "Art. 13. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata esta Medida Provisória."
Bingo! Faça uma MP tecnicamente pobre e cheia de generalidades e deixe justamente para a Receita Federal do Brasil determinar como o procedimento ocorrerá e temos mais um retrocesso nesse imenso bananal.
Finalizando, a Referida MP é a cria de mentes criminosas e, no mínimo, torna cúmplices os deputados. Presunção de dolo apenas haveria de servir para os agentes da Receita Federal e seus autos de infração fantasiosos e assustadores, bem como seus julgamentos igualmente desarrazoados.
Alívio democrático.
JALL (Advogado Autônomo - Comercial)
Prevaleceu o bom senso. Temia-se pela approvação dessa MP pelo que ela tem de ditatorial. Há felizmente ainda no Congresso Nacional alguma responsabilidade!! Uma inesperada surpresa em tempos de lulapetismo.
Vejam como funcionam as coisas no Brasil. Enquanto a quadrilha petista tenta apertar os contribuintes no pescoço em busca do último centavo que puderem encontrar, concedem em favor dos bajuladores e protegidos da República desonerações fiscais na casa das centenas de bilhões de reais. Vejam a reportagem completa: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2015/11/04/desoneracoes-sob-dilma-ja-somam-r-342-bilhoes/
O desespero
GFerreira (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Tínhamos um pais em pleno crescimento até as eleições passadas, depois a coisa desmoronou, se estiver enganado me perdoem, mas não vi uma só medida do governo federal em prol da sociedade, ao contrário tudo contra a todos. Saúde uma desgraça, segurança pública uma desgraça, corrupção uma benção, e eficiência administrativas uma desgraça, e a vontade de aumentar tributo uma benção, enquanto isso qual é o número mesmo de servidores comissionados apadrinhados dos chefes do poder? Parece que a coisa realmente não vai a diante, salvo exceção ao decidido nesta caso, o que de fato querem é deixar todo mundo com medo da receita, pois nós que pagamos impostos é quem somos presumidamente criminosos e quem administra o pais são os bons feitores, isso mesmo feitores da mal feitos em desfavor de toda sociedade, o Brasil precisa mudar mesmo ou vamos parar no fundo do poço, se é que podemos ir ainda mais baixo.
Finalmente prevaleceu o bom senso!
Fernando B. T. (Advogado Associado a Escritório - Tributária)
Há tempos que não via uma decisão de bom senso na Câmara. Nem na esfera penal existe a "presunção de dolo", não faria sentido ter que antecipar um planejamento tributário lícito para não confessar indiretamente uma intenção de enganar a Receita Federal. Que a RFB fiscalize e tome suas medidas legais quando entender que o planejamento foi mediante simulação ou fraude. Chega de transferir responsabilidades!
Um suspiro
Ismael Fernandes (Outros)
Com tantos "tiros no pé" que o governo federal vem dando ultimamente seria mais um de misericórdia para o empresariado pátrio. O srº Levy crê piamente que não nos importamos em pagar mais um tributo e quer entubar goela abaixo do cidadão o desgoverno que estão ai a praticar. Não entendo como eles não recuam e admitem que estão no caminho contrario da resolução desta crise que eles agravaram. Espero agora que o ajuste fiscal seja a pauta deste desgoverno e quem sabe ainda traga um fio de esperança em meio a esse turbilhão de cacos que estamos vivendo.
Contradição
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Governo tenta arrecadar como primeiro mundo, mas retorno de serviços de quarto mundo. Assim a porca nem anda mais!
Caramba!!!!!!
Luís Eduardo (Advogado Autônomo)
Parece que de vez em quando, muito raramente, aparece um ponto de bom senso e legalidade na Câmara!!!!!! Espero que este "bom senso" não tenha sido trocado por algum outro futuro "sacrifício" do contribuinte.
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Comentários encerrados em 11/11/2015. A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Comentários de leitores
8 comentários
Não há o que comemorar
ABSipos (Advogado Autônomo)
Discordo dos colegas com relação à comemoração.
Os demais viram a lei? Leram os artigos? O que têm a dizer sobre o artigo 12 (para analisarem em conjunto com o 11, 10 e o artigo 7º), que segue:
"Art. 12. O descumprimento do disposto no art. 7º ou a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 11 caracteriza omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude e os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996."
Ora, lá está a presunção de dolo!
Nossa legislação tributária é uma torre de babel com o nítido objetivo de desnortear e esgotar os "contribuintes" quando cobrados de maneira abusiva e ilegal e, obviamente, que a transformação em lei pelos digníssimos "representantes do povo", ou seria uma criação paspalha e tecnicamente falha ou com o objetivo de arrancar mais alguns tostões da combalida população. Acredito que seja um misto das duas coisas.
E o xeque-mate: "Art. 13. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata esta Medida Provisória."
Bingo! Faça uma MP tecnicamente pobre e cheia de generalidades e deixe justamente para a Receita Federal do Brasil determinar como o procedimento ocorrerá e temos mais um retrocesso nesse imenso bananal.
Finalizando, a Referida MP é a cria de mentes criminosas e, no mínimo, torna cúmplices os deputados. Presunção de dolo apenas haveria de servir para os agentes da Receita Federal e seus autos de infração fantasiosos e assustadores, bem como seus julgamentos igualmente desarrazoados.
Alívio democrático.
JALL (Advogado Autônomo - Comercial)
Prevaleceu o bom senso. Temia-se pela approvação dessa MP pelo que ela tem de ditatorial. Há felizmente ainda no Congresso Nacional alguma responsabilidade!! Uma inesperada surpresa em tempos de lulapetismo.
Brasil, o País da criminalidade oficial
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Vejam como funcionam as coisas no Brasil. Enquanto a quadrilha petista tenta apertar os contribuintes no pescoço em busca do último centavo que puderem encontrar, concedem em favor dos bajuladores e protegidos da República desonerações fiscais na casa das centenas de bilhões de reais. Vejam a reportagem completa: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol. com.br/2015/11/04/desoneracoes-sob-dilma -ja-somam-r-342-bilhoes/
O desespero
GFerreira (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Tínhamos um pais em pleno crescimento até as eleições passadas, depois a coisa desmoronou, se estiver enganado me perdoem, mas não vi uma só medida do governo federal em prol da sociedade, ao contrário tudo contra a todos.
Saúde uma desgraça, segurança pública uma desgraça, corrupção uma benção, e eficiência administrativas uma desgraça, e a vontade de aumentar tributo uma benção, enquanto isso qual é o número mesmo de servidores comissionados apadrinhados dos chefes do poder?
Parece que a coisa realmente não vai a diante, salvo exceção ao decidido nesta caso, o que de fato querem é deixar todo mundo com medo da receita, pois nós que pagamos impostos é quem somos presumidamente criminosos e quem administra o pais são os bons feitores, isso mesmo feitores da mal feitos em desfavor de toda sociedade, o Brasil precisa mudar mesmo ou vamos parar no fundo do poço, se é que podemos ir ainda mais baixo.
Finalmente prevaleceu o bom senso!
Fernando B. T. (Advogado Associado a Escritório - Tributária)
Há tempos que não via uma decisão de bom senso na Câmara. Nem na esfera penal existe a "presunção de dolo", não faria sentido ter que antecipar um planejamento tributário lícito para não confessar indiretamente uma intenção de enganar a Receita Federal. Que a RFB fiscalize e tome suas medidas legais quando entender que o planejamento foi mediante simulação ou fraude. Chega de transferir responsabilidades!
Um suspiro
Ismael Fernandes (Outros)
Com tantos "tiros no pé" que o governo federal vem dando ultimamente seria mais um de misericórdia para o empresariado pátrio. O srº Levy crê piamente que não nos importamos em pagar mais um tributo e quer entubar goela abaixo do cidadão o desgoverno que estão ai a praticar. Não entendo como eles não recuam e admitem que estão no caminho contrario da resolução desta crise que eles agravaram.
Espero agora que o ajuste fiscal seja a pauta deste desgoverno e quem sabe ainda traga um fio de esperança em meio a esse turbilhão de cacos que estamos vivendo.
Contradição
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Governo tenta arrecadar como primeiro mundo, mas retorno de serviços de quarto mundo. Assim a porca nem anda mais!
Caramba!!!!!!
Luís Eduardo (Advogado Autônomo)
Parece que de vez em quando, muito raramente, aparece um ponto de bom senso e legalidade na Câmara!!!!!!
Espero que este "bom senso" não tenha sido trocado por algum outro futuro "sacrifício" do contribuinte.