Aprovado na Câmara

Acordo judicial facilitará transferência de condenados entre Brasil e Japão

Autor

3 de novembro de 2015, 13h39

O Plenário da Câmara aprovou no dia 29 de outubro os termos de tratado internacional firmado entre Brasil e Japão na área penal. O tratado facilita a transferência mútua de condenados para que cumpram pena em seu país de origem. O Projeto de Decreto Legislativo 102/15 segue agora para o Senado.

Pelo texto, o país que receber o condenado será responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e poderá usar a lei doméstica para disciplinar os casos de redução do tempo de reclusão ou de concessão de liberdade condicional.

Porém, o Estado receptor deverá respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo país de origem da sentença judicial, exceto nos casos em que a pena for incompatível com a lei do Estado que vai receber o condenado. Na prática, essa medida afasta a possibilidade de o Brasil adotar a pena de morte, prevista no Japão.

O tratado foi assinado em Tóquio, em janeiro de 2014, e estabelece que, para fins de transferência, a pessoa deve ser condenada por decisão transitada em julgado e ter aceitado com o retorno ao país de origem. A cooperação judicial será realizada entre o Ministério da Justiça, no Brasil, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Japão. Com informações da Agência Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!