Hierarquia desrespeitada

Só lei de iniciativa do Executivo pode alterar destinação de área, julga TJ-DF

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2 de novembro de 2015, 10h29

Decidir pela alteração da destinação de área é matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Assim, uma lei proposta por um deputado que criou um parque no Distrito Federal é inconstitucional por vício de iniciativa. Com essa análise, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.400/1997, que criou o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho.

O MP-DF ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa. A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei e defendeu que a matéria não se insere nas hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para iniciar o processo legislativo.

Até o Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal alegaram que a lei não interfere na competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, pois não se trata de norma acerca do plano diretor de ordenamento territorial e local, e defendem que a lei impugnada não ofende dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que estava presente o vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei teve iniciativa de deputado distrital, e trata de alteração de uso de área pública, cuja competência privativa para dispor sobre essa matéria é de iniciativa do Governador do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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