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Tribunais suspendem prazos a partir desta quarta-feira

31 de março de 2015, 15h01

Por Redação ConJur

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Com o feriado católico da Semana Santa, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho suspendem os prazos processuais e o expediente a partir desta quarta-feira (1º/4) até sexta-feira (3/4).

Por essa razão, todos os prazos que iniciariam ou terminariam nesses dias serão automaticamente prorrogados para o próximo dia 6, segunda-feira.

O feriado está previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que diz que serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa.

Como não fazem parte da Justiça Federal, os tribunais de Justiça estaduais não seguem esse calendário, cabendo a cada um definir como será o funcionamento em sua jurisdição.

No STF a suspensão dos prazos foi determinada pela Portaria 60/2015, da Diretoria-Geral do STF. No STJ a determinação consta da Portaria 190, de 2 de março de 2015.