Mera formalidade

Justiça garante certificado de conclusão de curso a estudante

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31 de março de 2015, 13h33

Uma estudante conseguiu na Justiça do Mato Grosso do Sul o direito à declaração de proficiência em matérias do Exame Nacional do Ensino Médio, mesmo sem ter solicitado o documento no momento da inscrição. Para o juízo, o descumprimento da exigência não pode ser um óbice à obtenção da declaração, que visa a garantir o certificado de conclusão do ensino médio e assim entrar na universidade.  

A decisão foi proferida em uma ação movida pela Defensoria Pública do estado. De acordo com a defensora responsável pelo caso, Luiza de Almeida Leite, a estudante pretendia obter a declaração parcial de proficiência para eliminar matérias no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e conseguir mais rapidamente o certificado de ensino médio. Contudo, o documento foi negado porque ela não declarou que queria o certificado de conclusão do ensino médio quando se inscreveu no Enem.

Segundo a defensora, a estudante cumpria todos os requisitos para obter o documento: ela tinha 18 anos completos na data em que fez a prova e atingiu uma nota maior que o mínimo necessário nas matérias em que solicitou a declaração. “O requisito de ter que indicar a pretensão de obter a declaração parcial de proficiência no ato de inscrição é mera formalidade, não podendo ser um óbice ao direito constitucional de acesso aos mais elevados níveis da educação”, afirmou.

A Justiça acolheu o documento e concedeu uma liminar para determinar a expedição da declaração parcial de proficiência em Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Linguagem e Códigos. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União. 

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