Antes das eleições

Feliciano critica MPE por acusá-lo de usar show evangélico para campanha

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31 de março de 2015, 21h22

O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) afirma que o Ministério Público Eleitoral atuou com “certa imprudência” ao acusá-lo de usar um evento evangélico para alavancar sua campanha de 2014. Ele virou alvo de uma representação eleitoral por ter participado, em setembro do ano passado, de um show em São Sebastião (litoral de São Paulo) que reuniu pastores e cerca de 20 mil pessoas.

Também respondem o prefeito da cidade, Ernane Bilotte Primazzi, e o filho dele, o vereador Ernaninho, que saiu das eleições como suplente de deputado estadual. Todos são do mesmo partido e, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, fizeram uso indevido da estrutura da Administração Pública às vésperas das eleições.

Em resposta enviada à Justiça Eleitoral, Feliciano afirma que a atuação da PRE-SP “chega a ser temerária”, por ter feito apontamento genérico, sem apontar a conduta individualizada de cada um deles. A defesa foi apresentada pela equipe do escritório Pomini Advogados.

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Feliciano afirma ter ido a evento como líder religioso, sem motivação eleitoral.

Segundo os advogados, o deputado federal participou do 4º Glorifica Litoral como pastor evangélico, “com o nítido interesse de ministrar orientações religiosas”. Eles afirmam que não faz sentido considerar conduta vedada aos agentes públicos o “simples motivo de comparecer a um evento religioso e pertencer à mesma agremiação política dos demais correpresentados”.

 “Resta clarividente que a autora deveria tipificar e descrever as condutas supostamente ilícitas praticadas pelos representados, o que de fato não ocorreu. Ademais, a obrigação de descrever e individualizar as condutas dos representados não é ônus da defesa nem, tampouco, do magistrado”, afirma a resposta.

Caso a Justiça Eleitoral considere irregular a atuação dos envolvidos, eles podem ter até os diplomas cassados. Para os advogados de Feliciano, essa medida deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Merece censura, portanto, aquela reprimenda que não guarde uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim que a lei almeja alcançar”, alegam.

Clique aqui para ler a representação da PRE-SP.
Clique aqui para ler a resposta da defesa.

Processo: 797204.2014.6.26.0000

 

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