"Deveria estar preso"

Justiça confirma condenação de Romário por críticas a Del Nero

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30 de março de 2015, 16h08

Afirmar que alguém deve estar preso, sem apontar os motivos para tanto, configura conduta passível de condenação por danos morais. Este foi o entendimento majoritário da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última quinta-feira (26/3) confirmou a condenação do senador Romário (PSB-RJ) ao pagamento de R$ 20 mil para Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol.

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Romário disse que Marco Polo Del Nero deveria pegar 100 anos de cadeia.
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Em evento realizado em setembro de 2013 na sede do Corinthians, em São Paulo, Romário afirmou que José Maria Marin, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e Del Nero deveriam “pegar 100 anos de cadeia”.

“A CBF tem uma presidente que é ladrão de medalha, ladrão de luz, ladrão de terreno. Esse cara deveria pegar no mínimo 100 anos de cadeia. E o pior é que pelo que eu estou vendo por aí, se as coisas não mudarem no Brasil, a gente vai ter um novo presidente da CBF que está nesse grupo, que também deveria pegar 100 anos de cadeia, que é o senhor chamado Marco Polo Del Nero”, disse Romário, segundo informações de O Estado de S. Paulo.

Na ocasião, Del Nero era o candidato da situação para a próxima gestão a frente da presidência da CBF. No ano seguinte, o dirigente paulista foi eleito para o cargo, mas ainda não assumiu a função, que atualmente segue nas mãos de Marin.

Após as declarações, Del Nero processou o ex-jogador, que foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil pela 37ª Vara Cível de São Paulo.

Inconformado, Romário recorreu ao TJ paulista. Entre seus argumentos, o senador alegou que pretendia apenas criticar a administração do futebol brasileiro como um todo e não ofender pessoalmente o dirigente. Além de alegar que o réu estaria protegido pela imunidade parlamentar, a defesa do ex-jogador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma queixa-crime proposta por Marco Polo pelo mesmo motivo.

Para o relator do caso na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, as declarações não podem ser entendidas como mera crítica à gestão do futebol, e configuraram afronta à dignidade de Del Nero. O magistrado ressaltou que, durante sua fala, Romário não fez nenhuma ressalva para destacar que suas afirmações não eram pessoais.

“Só vai para cadeia quem comete crime, consequentemente, o integrante do polo ativo foi considerado criminoso, o que o expôs à situação vexatória”, disse Arruda. O desembargador considerou que o valor dos danos morais fixados pela primeira instância foi adequado, e manteve integralmente a condenação.

Apelação Cível 1.076.952-43.2013.8.26.0100

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