Acusação suspensa

Provas derivadas de escutas anuladas não podem integrar denúncia do MP

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28 de março de 2015, 15h16

Provas conseguidas a partir de interceptações telefônicas declaradas nulas pela Justiça não podem ser usadas na apresentação de outra denúncia. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná ao suspender o trâmite do procedimento instaurado pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná estadual contra empresários e servidores do Tribunal de Contas do estado.

O procedimento em questão é referente à denúncia dos empresários Edenilso Rossi e Pedro Henrique Guimarães Arnaldi, além de diretores e um ex-servidor do Tribunal de Contas do Paraná por fraude em licitação, corrupção e associação criminosa. Segundo o Gaeco, os envolvidos se associaram, mediante corrupção, para favorecer uma empresa na licitação para a construção do prédio anexo do Tribunal de Contas.

De acordo com informações do jornal paranaense Gazeta do Povo, o Gaeco alegou que denúncia em questão, apresentada à 7ª Vara Criminal do TJ-PR no início da semana passada, foi baseada em informações conseguidas a partir de celulares e outros documentos apreendidos durante a investigação dos acusados.

No entanto, conforme Reclamação apresentada pela defesa do empresários ao TJ-PR, as provas não podem ser usadas como elementos para a formulação da acusação. Segundo o advogado Edward Rocha de Carvalho, os objetos são fruto de pedidos de busca e apreensão motivados por interceptações telefônicas anuladas pela Justiça.

Em agosto de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJ-PR aceitou pedido feito pela defesa dos réus por meio de Habeas Corpus, onde os advogados apontavam que grampos usados nas investigações do Gaeco não poderiam ser válidos. O argumento dos advogados à época foi de que o pedido feito em março daquele ano pelo Ministério Público para a instalação das escutas telefônicas, autorizada e prorrogada repetidas vezes pela 7ª Vara Criminal, foi motivado por uma denúncia anônima.

Baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o relator do HC, desembargador Roberto de Vicente, entendeu que o depoimento anônimo não poderia motivar os grampos. Segundo a decisão do magistrado, as ligações que compunham a investigação do Gaeco no ano passado e motivaram a prisão de Edenilso Rossi eram nulas e deveriam ser retiradas do processo.

Segundo o portal do jornal paranaense Gazeta do Povo, na denúncia apresentada à 7ª Vara Criminal na semana passada, que pleiteava a prisão preventiva dos acusados, o Gaeco sustentou que, mesmo sem as interceptações, haveriam provas suficientes para oferecer a acusação. Entre elas estariam mensagens de texto e gravações conseguidas nos celulares apreendidos.

Contudo, o advogado afirma que as provas apresentadas pelo Gaeco foram derivadas das intercepções e, portanto, também eram nulas. Clique aqui para ver a linha do tempo construída pela defesa para demonstrar a relação das escutas com a investigação do Ministério Público.

Contaminação
O relator da reclamação no TJ, o juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, acatou o pedido. “Nota-se que o requerimento e a acusação foram embasados amplamente no teor das interceptações telefônicas que (…) tiveram seu nascedouro decisões judiciais declaradas nulas por esta Egrégia Corte”, escreveu sem seu voto.

Marcel Rotoli afirmou que, tanto na decisão judicial que autorizou a busca e apreensão dos celulares, quanto em notas de rodapé da denúncia do Gaeco, constavam informações conseguidas a partir das escutas.

“No Estado Democrático de Direito, a preservação das garantias fundamentais do réu no processo penal deve se revelar como o maior interesse da prestação jurisdicional, sendo o único meio de se alcançar a legitimação das decisões judiciais. Com isso, a posterior declaração de nulidade dos atos investigatórios praticados – e, de consequência, dos elementos de informação nele originados – contaminam da mesma ilicitude o procedimento que deles se iniciar ou decisão que neles se basear”, disse o desembargador.

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Reclamação 1250537-2/03

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