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Proposta do MPF para que Justiça aproveite prova ilícita foi destaque

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28 de março de 2015, 8h00

Um recente pacote anticorrupção anunciado pelo Ministério Público Federal inclui uma sugestão de mudança no Código de Processo Penal, para que provas ilícitas possam ser usadas quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. O texto faz ressalvas para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo, e propõe "ajustes" nas nulidades processuais. O artigo 5º da Constituição Federal considera “inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Mas o MPF considera necessário fazer uma “ponderação de interesses”, para a prova ilícita somente ser anulada quando a defesa comprovar prejuízo. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Ponto final
Depois de dois anos de espera, o Supremo Tribunal Federal resolveu um impasse sobre a forma de pagamento dos precatórios estaduais e municipais. Em 2013, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Mas só agora concluiu a modulação dos efeitos, definindo que os créditos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a partir da última quinta-feira (26/3). Até a véspera, vale a Taxa Referencial. Em outra decisão, o ministro Luiz Fux disse que, no caso dos precatórios federais, já vale o IPCA-E e a taxa de 6% ao ano. Ele derrubou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que discordava da forma de pagamento dessas dívidas. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Cálculo certo
A divisão de honorários advocatícios segue como prazo geral os dez anos previstos no artigo 205, caput, do Código Civil. Assim definiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar a aplicação do prazo quinquenal fixado no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O colegiado avaliou que o dispositivo do estatuto tratava de relação entre advogados, e não entre advogado e cliente. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira, avalia que o Judiciário brasileiro precisa mudar seu modelo de atuação. “Uma das coisas que preocupa o juiz, de modo geral, não é só dar fim ao processo, mas a forma como será dado o fim ao processo. Apesar de o CNJ se preocupar muito com estatísticas, a magistratura se preocupa muito com a qualidade das suas decisões”, afirma o juiz. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 819,1 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 20 e 26 de março. A quarta-feira (25/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 138,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 25,7 mil visitas, foi o artigo em que o jurista e professor Lenio Luiz Streck comenta a tentativa do Ministério Público Federal de liberar o uso de provas ilícitas. “Leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição (…) Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras.” Clique aqui para ler o artigo.

Com 21,3 mil acessos, o segundo colocado no ranking foi o artigo do advogado Flávio Pereira Lima sobre o artigo 459 novo Código de Processo Civil, que “trouxe profunda alteração na dinâmica das audiências de instrução e julgamento”. Agora, por exemplo, advogados farão perguntas diretamente à testemunha, e o juiz vai indeferir questões que possam induzir respostas sem relação com o objeto da atividade probatória. Clique aqui para ler a notícia.


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