Pedido de passaporte

Perda dos direitos políticos já comprova regularidade eleitoral, diz TRF-4

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28 de março de 2015, 13h43

Quem está com os direitos políticos suspensos já comprova, na prática, a quitação com as obrigações eleitorais. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou permissão para que o ex-prefeito de Bagé (RS) Luiz Alberto Corrêa Vargas pudesse tirar seu passaporte e viajar ao exterior. A Polícia Federal se negou a expedir-lhe o documento porque o político não tinha comprovante de votação.

A União interpôs recurso ao TRF-4 depois de o ex-prefeito ter conseguido liminar, via Mandado de Segurança, para obtenção do passaporte. A decisão determinou à PF que reconhecesse a certidão de suspensão de direitos políticos apresentada como comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, para fins de emissão do documento. A suspensão decorre de condenação por improbidade administrativa, em Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal.

"Nessa hipótese, não havendo obrigação eleitoral a ser cumprida no período da suspensão, se, de um lado, a Justiça Eleitoral não pode atestar o efetivo cumprimento das obrigações eleitorais, de outro, essa pendência não pode obstar o exercício dos direitos civis do cidadão, sobretudo a liberdade de locomoção do Impetrante, motivo pelo qual se revela necessária a atuação jurisdicional para fins de verificação da razoabilidade da exigência formal no caso concreto", registrou a juíza-substituta Joseane de Fatima Granja, da 1ª Vara Federal de Bagé, ao conceder a liminar. Em síntese, não é possível exigir a comprovação de um ato desprovido de razoabilidade.

A relatora do recurso, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, ao confirmar a liminar, citou jurisprudência da 3ª Turma da corte, em julgamento ocorrido no dia 16 de outubro de 2014: "A demonstração da perda dos direitos políticos presta-se como comprovante de quitação com as obrigações eleitorais para fins de obtenção do passaporte". O acórdão relatado pela desembargadora Vivian foi lavrado na sessão do dia 17 de março.

Clique aqui para ler o acórdão.

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