Consultor Jurídico

Perda dos direitos políticos já comprova regularidade eleitoral

28 de março de 2015, 13h43

Por Jomar Martins

imprimir

Quem está com os direitos políticos suspensos já comprova, na prática, a quitação com as obrigações eleitorais. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou permissão para que o ex-prefeito de Bagé (RS) Luiz Alberto Corrêa Vargas pudesse tirar seu passaporte e viajar ao exterior. A Polícia Federal se negou a expedir-lhe o documento porque o político não tinha comprovante de votação.

A União interpôs recurso ao TRF-4 depois de o ex-prefeito ter conseguido liminar, via Mandado de Segurança, para obtenção do passaporte. A decisão determinou à PF que reconhecesse a certidão de suspensão de direitos políticos apresentada como comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, para fins de emissão do documento. A suspensão decorre de condenação por improbidade administrativa, em Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal.

"Nessa hipótese, não havendo obrigação eleitoral a ser cumprida no período da suspensão, se, de um lado, a Justiça Eleitoral não pode atestar o efetivo cumprimento das obrigações eleitorais, de outro, essa pendência não pode obstar o exercício dos direitos civis do cidadão, sobretudo a liberdade de locomoção do Impetrante, motivo pelo qual se revela necessária a atuação jurisdicional para fins de verificação da razoabilidade da exigência formal no caso concreto", registrou a juíza-substituta Joseane de Fatima Granja, da 1ª Vara Federal de Bagé, ao conceder a liminar. Em síntese, não é possível exigir a comprovação de um ato desprovido de razoabilidade.

A relatora do recurso, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, ao confirmar a liminar, citou jurisprudência da 3ª Turma da corte, em julgamento ocorrido no dia 16 de outubro de 2014: "A demonstração da perda dos direitos políticos presta-se como comprovante de quitação com as obrigações eleitorais para fins de obtenção do passaporte". O acórdão relatado pela desembargadora Vivian foi lavrado na sessão do dia 17 de março.

Clique aqui para ler o acórdão.