Apesar de problemas, tribunais administrativos devem ser defendidos
28 de março de 2015, 14h25
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), atual denominação do centenário Conselho de Contribuintes, é o órgão que analisa, em segunda instância administrativa, as defesas dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) apresentadas em face dos Autos de Infração lavrados pelo Fisco.
Não raras vezes, o Fisco abusa e exagera nas acusações fiscais, a justificar a defesa, por parte dos contribuintes, por um colegiado técnico e paritário (composto tanto por representantes do Fisco, auditores fiscais via de regra; e por representantes dos contribuintes, advogados tributaristas na maioria dos casos).
Por ser um órgão de revisão do lançamento tributário e por ser um órgão paritário, o Carf vem produzindo justiça fiscal, mesmo diante da esmagadora maioria de casos em que as autuações fiscais são mantidas.
E as autuações são mantidas não porque os contribuintes estejam errados. São duas razões muito simples: o Carf não analisa inconstitucionalidade de leis (apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo) e também há, por lá, o chamado “voto de qualidade”. Ou seja, o voto de desempate, de Minerva, dado pelo presidente de cada Turma, que, por imposição de seu regimento interno, sempre é um representante do Fisco.
A questão do voto de qualidade está muito errada. Por aí sempre há um desequilíbrio de forças e não raro a posição fiscal prevalece, ruindo com a paridade exigida e esperada.
Um ótimo modelo é o do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP), em que as Câmaras ímpares são presididas pelos representantes do Fisco e as Câmaras pares são presididas pelos representantes dos contribuintes. Isso equilibra o órgão julgador e afasta “super poderes” de um lado da balança.
Assim, no contexto de operações policiais que visam passar a limpo a corrupção disseminada no país, iniciativas louváveis e que merecem o aplauso em uníssono de toda a comunidade jurídica e sociedade civil, é muito importante preservar a imagem do Carf e dos demais tribunais administrativos brasileiros, que, apesar de seus defeitos (como é o caso do voto de qualidade), colaboram para conter a voracidade fiscal existente em nosso país, que sufoca e põe em verdadeiras armadilhas os nossos empreendedores.
Deixar os autos de infração serem lavrados sem uma instância paritária que promova sua revisão é conferir ao Fisco um poder absoluto, que contrasta com todo o nosso sistema jurídico.
É preciso, portanto, aperfeiçoar os tribunais administrativos brasileiros e a oportunidade para fazer uma reforma não poderia ser melhor, iniciando-se pela imediata alternância de presidentes de Turma de julgamento (fisco e contribuintes) de modo a distribuir, de forma isonômica, o poder do voto de qualidade/desempate.
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