Balanço anual

Fazenda estima ter economizado R$ 550 bi com três ações no STF

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28 de março de 2015, 6h25

A Fazenda Nacional fechou 2014 aliviada com ao menos três decisões do Supremo Tribunal Federal que, se julgadas a favor do contribuinte, poderiam ter gerado gastos de até R$ 549,9 bilhões à União. É o que aponta relatório anual elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão do governo federal que atua em conflitos judiciais na área tributária.

Na vitória mais celebrada, o STF negou o pedido de uma empresa que queria receber de volta a parte de contribuições sociais que foi gasta com destinações diferentes daquelas fixadas na Constituição Federal. A autora alegou que contribuições como PIS, Confins e CSLL deveriam ter destino certo, e por isso dizia ser inconstitucional uma emenda que liberou à União o uso de 20% dos valores arrecadados (artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 27/2000).

Como o caso (RE 566.007) teve a repercussão geral reconhecida, o impacto econômico de uma decisão pró-contribuinte faria a União desembolsar até R$ 447 bilhões. A estimativa foi feita pela Receita Federal com base nos recursos que teriam de ser devolvidos entre 2000 e 2013 em todo o país. Para os ministros do Supremo, porém, a autora não teria direito ao reembolso mesmo se o artigo 76 do ADCT fosse declarado inconstitucional.

Outros dois processos (REs 599.362 e RE 598.085) pouparam R$ 66,88 bilhões nos últimos cinco anos, de acordo com a Procuradoria, após a corte descartar imunidade tributária a cooperativas. A União conseguiu derrubar decisões da Justiça Federal que afastaram a incidência dos tributos da Unimed de Barra Mansa (RJ) e de uma cooperativa de profissionais. Os julgamentos tiveram impacto em ao menos 600 processos sobrestados na origem.

Dinheiro em caixa
Fora as estimativas de economia, o Fisco arrecadou R$ 20,6 bilhões no ano passado. O valor foi menor do que em 2013, quando a conta fechou em R$ 23,7 bilhões, mas superou os três anos anteriores, que seguiam patamares abaixo de R$ 15 bilhões. O balanço aponta que, para cada R$ 1 repassado à Procuradoria da Fazenda, “retornaram à sociedade e ao Estado” R$ 18,55.

Cerca de R$ 224 milhões foram arrecadados em protestos de certidões da Dívida Ativa da União, ferramenta que passou a ser usada quando os débitos são abaixo de R$ 20 mil. Em 2013, quando a PGFN passou a usar a medida, chegou-se a R$ 35,6 milhões.

Veja casos considerados relevantes no Superior Tribunal de Justiça:

Impossibilidade de extinção da execução fiscal ajuizada após o decreto de falência sem a inclusão da expressão massa falida. RESP 1.372.243/SE

Legitimidade ad causam da Fazenda Nacional para promover a execução fiscal de créditos decorrentes do FISET. RESP 1.266.014/PB

Cabível a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes do pagamento de parcelas em atraso de benefício previdenciário. RESP 1.233.073/SC

Incidência de contribuição previdenciária sobre o repouso semanal remunerado. RESP 1.444.203/SC

Possibilidade de redirecionamento de execução fiscal para o sócio-gerente no caso de créditos não tributários, ainda que sem dolo. RESP 1.371.128/SC

Incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, licença-paternidade, licença TRE-eleição, licença casamento e férias gozadas. RESP 1.455.089/RS

Incidência de contribuição previdenciária sobre faltas abonadas. RESP 1480.640/PR.

Legitimidade da União para cobrança de astreintes fixadas pela Justiça Eleitoral. RESP 1168-39.2012.6.16.017.

Veja casos considerados relevantes no Carf:

Planejamento tributário para redução do ganho de capital na alienação de participações societárias. Processo:19515.723039/2012-79

Amortização de ágio registrado em reorganização societária internacional. Processo: 16561.720087/2011-81

Incidência de IOF-Crédito em operações de mútuo com coligadas no exterior. Processo:16682.721051/2012-29

Planejamento tributário com emissão de debêntures para reduzir artificialmente o lucro da pessoa jurídica. Processos: 16098.000327/2007-64 e 16095.000603/2007-14.

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