Consultor Jurídico

Certificado de dispensa não livra médico do serviço militar

28 de março de 2015, 8h30

Por Redação ConJur

imprimir

Mesmo dispensados do serviço militar quando completam 18 anos, estudantes e profissionais da área da saúde podem ser chamados futuramente se o ato ocorrer a partir da vigência da Lei 12.336/2010, que alterou normas de convocação. Foi o que reafirmou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao rejeitar o pedido de um médico convocado em 2013, quase dez anos depois de ter sido dispensado por excesso de contingente.

A regra vale para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários formados. O colegiado apontou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da lei vale para o ato de convocação, e não o de dispensa. Assim, quem foi chamado depois da nova norma precisa comparecer.

É o caso do autor do processo, que havia se apresentado em 2004 e foi convocado em 2013. O médico chegou a conseguir sentença favorável, suspendendo qualquer incorporação dele ao serviço militar. Mas a União recorreu e conseguiu derrubar a decisão no TRF-3.

O relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, disse que adotou a tese do STJ “com a ressalva de meu entendimento pessoal”. Ele disse ainda que o tema ainda está à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu sua repercussão geral (AI 838194). A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 2013.61.00.001326-9