Recurso da prefeitura de SP para retomada de obras das ciclovias é negado
27 de março de 2015, 16h47
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender parte da liminar que determinou a paralisação imediata das obras de ciclofaixas e ciclovias na cidade sem prévio estudo de impacto.
No recurso, a prefeitura queria continuar a implantação dos espaços para bicicletas em locais onde não houvesse supressão de parte das faixas de rolamento nas vias de automóveis.
Apesar de considerar o pedido de reconsideração “sedutor”, o juiz disse que a prefeitura não apresentou nenhum novo planejamento para a questão. Ele disse que poderá analisar um novo recurso, desde que acompanhado de estudo de impacto.
Na semana passada, Luiz Guerra determinou que as obras fossem interrompidas com o entendimento de que a criação de faixas permanentes para bicicletas sem prévio planejamento pode causar dano irreparável ao interesse coletivo.
O magistrado aceitou pedido do Ministério Público estadual, que apontou ausência de projetos básico e executivo para as obras. Ao conceder a liminar, Guerra avaliou que os estudos eram necessários para “mitigar efeitos deletérios como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
A única exceção determinada pelo juiz foi referente à implantação da ciclovia na Avenida Paulista. Guerra avaliou que a ciclovia do local está em estágio avançado, e a paralisação dos trabalhos causaria maiores transtornos.
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Processo 1009441-04.2015.8.26.0053
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