Força alternativa

Serviço Militar Voluntário criado em Goiás é inconstitucional, decide STF

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26 de março de 2015, 21h01

O acesso a cargos públicos só pode ocorrer quando há aprovação em concurso público, para garantir isonomia e impessoalidade. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional uma lei goiana que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.

A iniciativa permite que jovens de 19 a 27 anos integrem uma espécie de força alternativa no estado, chamado de quadro de pessoal transitório, durante 12 a 33 meses. Eles recebem salários e ficam sujeitos à lei militar, inclusive com porte de arma.

A Lei 17.882/2012 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o estado também invadiu a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, focou a atenção na tese de que não houve concurso público. Ele afirmou que a norma de Goiás violou o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal e não se encaixa no inciso IX, que prevê a possibilidade de contratação temporária. Fux avaliou que o estado buscou uma alternativa para fazer um corte de gastos na segurança pública.

Ele ainda considerou que já existe lei federal disciplinando o tema. Caberia ao estado, no caso, apenas aplicar as diretrizes gerais impostas pela legislação federal, mais precisamente a Lei 10.029/2000.

Modulação
Depois de declarar a inconstitucionalidade da norma, o relator propôs a modulação da decisão para que o governo de Goiás substitua os voluntários militares temporários por policiais concursados até novembro de 2015, prazo de validade de um concurso já aberto para a categoria. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a modulação, para dar efetividade imediata à declaração de inconstitucionalidade. Como não foi alcançado o número de votos suficientes, o Plenário decidiu suspender a conclusão para aguardar o voto do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, que faltou à sessão para viagem oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial da PGR.

ADI 5.163

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