Liberação de alvarás

STJ nega Habeas Corpus a acusado de corrupção em construções no DF

Autor

25 de março de 2015, 12h08

Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em favor do empresário Luiz Bezerra de Oliveira Filho, um dos investigados da operação átrio — que investiga a concessão ilegal de alvarás e corrupção de agentes públicos por violarem normas urbanísticas e ambientais de diversos empreendimentos imobiliários.

Segundo a acusação, Oliveira Filho fazia parte de um esquema de corrupção de agentes públicos para liberação de alvarás de construção no DF, entre os anos de 2011 e 2013. O Ministério Público requereu a imposição da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para que o empresário informe e justifique suas atividades, nos termos do artigo 319, I, do Código de Processo Penal.

No recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar, foi alegada desnecessidade da medida, constrangimento ilegal e grave violação aos seus direitos fundamentais, pois o comparecimento mensal em juízo implicaria restrição à liberdade de locomoção do denunciado.

O ministro Mussi não acolheu os argumentos da defesa por entender não se tratar de matéria de urgência nem excepcional. O empresário terá de aguardar o julgamento do mérito do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.

Recurso em Habeas Corpus 55.789

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!