Ordem pública

STJ mantém mais uma vez prisão de investigado na "lava jato"

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25 de março de 2015, 21h57

A prisão preventiva é necessária quando há fortes indícios de que um acusado participou de fraudes e corrupção ativa, para manter a ordem pública. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área internacional da construtora OAS

Ele é um dos alvos da operação “lava jato” por supostamente ter participado de um cartel que fraudaria contratos da Petrobras. Em sustentação oral na sessão da Turma, a defesa afirmou que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Como Medeiros está afastado da empresa, os advogados sustentaram que ele não poderia praticar nenhuma irregularidade.

Já o relator do pedido, desembargador convocado Newton Trisotto, considerou “indispensável manter a ordem na sociedade, abalada pela prática do delito grave, de repercussão e com reflexo na vida de muitos”. “Havendo fortes indícios da participação do paciente, denunciado como integrante de organização criminosa e por ter praticado crime de corrupção ativa, atos relacionados com fraudes a processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos a entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429/92, a prisão preventiva deve ser mantida pela garantia da ordem pública”, afirmou.

Trisotto aproveitou para afirmar que não houve nas últimas décadas nenhum caso de corrupção e improbidade administrativa que causasse tanta indignação na sociedade como os fatos investigados na “lava jato”. Segundo ele, a violação do princípio constitucional da moralidade “gera a crença de que pouco ou quase nada vale ser honesto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 312.684

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