A prisão preventiva é necessária quando há fortes indícios de que um acusado participou de fraudes e corrupção ativa, para manter a ordem pública. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área internacional da construtora OAS
Ele é um dos alvos da operação “lava jato” por supostamente ter participado de um cartel que fraudaria contratos da Petrobras. Em sustentação oral na sessão da Turma, a defesa afirmou que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Como Medeiros está afastado da empresa, os advogados sustentaram que ele não poderia praticar nenhuma irregularidade.
Já o relator do pedido, desembargador convocado Newton Trisotto, considerou “indispensável manter a ordem na sociedade, abalada pela prática do delito grave, de repercussão e com reflexo na vida de muitos”. “Havendo fortes indícios da participação do paciente, denunciado como integrante de organização criminosa e por ter praticado crime de corrupção ativa, atos relacionados com fraudes a processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos a entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429/92, a prisão preventiva deve ser mantida pela garantia da ordem pública”, afirmou.
Trisotto aproveitou para afirmar que não houve nas últimas décadas nenhum caso de corrupção e improbidade administrativa que causasse tanta indignação na sociedade como os fatos investigados na “lava jato”. Segundo ele, a violação do princípio constitucional da moralidade “gera a crença de que pouco ou quase nada vale ser honesto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 312.684
Comentários de leitores
2 comentários
A riqueza inquestionável
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Fico com a segunda alternativa do Ministro: "Quase nada vale, ser honesto". Na verdade, ser honesto no Brasil é sinônimo de ser otário, idiota, boçal. Aquele que trabalha e luta para que os espertos vençam e enriqueçam em seu lugar.Temos "valores" bem diferenciados e flexibilizados por aqui e quem tem prestígio e dinheiro, nunca, jamais será questionado sobre como os adquiriu (o que seria de se esperar sempre que alguém abastado não nasceu rico, não ganhou na mega-sena e nem se casou com milionário(a). O que importa é o tamanho da gorjeta; a grife da vestimenta, a marca e o ano do automóvel; a localização da fazenda e quantos pés tem o iate. O resto, bem..... o resto é resto, aplicando-se a presunção "iure et iure", ao invés da "juris tantum", como critério balizador e de aceitação da legítima riqueza, em especial a curto prazo, sopesada sempre pelos crivos justos da moralidade, honestidade, trabalho, empreendedorismo e mérito, nisso não se desconsiderando o fator sorte, é claro, mas este último como forma excepcional de enriquecer e não como regra geral.
Ah não...
LeandroRoth (Oficial de Justiça)
Ah não, não se pode nem mais ser corrupto em paz!?
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Cadê os hiper-garantistas de plantão?
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