Prerrogativa de advogado

Procuradores de câmara municipal podem representar contra presidente da Casa

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25 de março de 2015, 7h24

Procuradores de câmaras municipais podem advogar em ação contra o presidente da Casa legislativa. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso especial proposto pelos advogados Abdiel Afonso Figueira dos Santos e Tony Pablo de Castro Chaves contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

De acordo com o processo, os advogados ingressaram com mandado de segurança para impugnar atos do presidente da Câmara de Cacoal (RO), que teria tentado levar à votação projetos de Lei que não haviam passado por parecer jurídico. Para os procuradores do legislativo local, a estratégia seria ilegal e descumpriria o regimento interno da Casa.

Apesar disso, o juízo de primeira instância impediu os advogados de representar contra o presidente da casa. A decisão foi mantida pelo TJ-RO, que entendeu que os advogados não poderiam exercer a advocacia contra quem os remunera — no caso, a Fazenda Pública.

No recurso especial enviado ao STJ, Santos e Chaves alegaram que o acórdão violou o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entendeu haver violação das prerrogativas profissionais e ingressou como assistente dos procuradores. Os profissionais argumentaram que não estavam atuando contra a Fazenda Pública, e sim em defesa da Câmara Municipal, uma vez que os atos do presidente da Casa questionados foram supostamente ilegais. 

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, aceitou o argumento dos advogados. Para o magistrado, o mandado de segurança tinha por objetivo apenas demonstrar uma suposta irregularidade cometida. Por conta disto, a ação não se voltava contra a Fazenda, mas sim ao seu favor.

“Ressoa evidente que a pretensão mandamental não se volta contra a Fazenda Pública que remunera os recorrentes, mas, sim, a seu favor. Logo, a hipótese destes autos não se amolda ao dispositivo supra, não havendo se falar em impedimento para o exercício da advocacia. Ainda que assim não fosse, convém consignar que a impetração se volta contra ato do presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, e não contra a municipalidade em si”, afirmou Gonçalves.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.398.484-RO

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