Refinaria de Pasadena

Ex-presidente da Petrobras continua com bens bloqueados, decide STF

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25 de março de 2015, 15h25

O Tribunal de Contas da União pode determinar medidas cautelares sem ouvir a parte contrária, ainda que de forma excepcional. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter o bloqueio dos bens de dez executivos da Petrobras, incluindo-se o ex-presidente da petrolífera José Sérgio Gabrielli. O grupo tentava derrubar a decisão do TCU, mas os ministros avaliaram que o tribunal agiu dentro de suas atribuições de controle externo.

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Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, teve os bens bloqueados por um ano pelo TCU.

O bloqueio foi determinado no ano passado para garantir o ressarcimento de “prováveis prejuízos” que podem ter ocorrido na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Os executivos apresentaram então Mandado de Segurança no STF sustentando que a medida desrespeitava o devido processo legal e o direito ao contraditório, além de deixar de lado a individualização das condutas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já havia negado pedido de liminar em agosto de 2014. Para ele, o relatório que integra o acórdão do TCU aponta detalhadamente quais seriam as supostas irregularidades e as responsabilidades dos agentes investigados.

O ministro disse que o documento descreve prejuízos gerados pela compra da refinaria, em 2007, que foi avaliada em R$ 126 milhões e acabou sendo adquirida pela Petrobras por pouco mais de R$ 1,2 bilhões. Assim, Mendes avaliou que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da indisponibilidade de bens para evitar danos a erário ou impossibilidade de ressarcimento.

Ao acompanhar o relator, o ministro Celso de Mello afirmou que o Tribunal de Contas tem o dever-poder de neutralizar possíveis gravames ao erário. Ele apontou que o próprio acórdão do TCU determinou a citação dos envolvidos, para que possam exercer sua defesa técnica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33092

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