CNJ aposenta juízes acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade
25 de março de 2015, 10h10
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima, e Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).
César Henrique Alves começou a ser investigado após um homem tentar intermediar a venda de uma sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando o caso ao TJ-RR. Após investigação policial, constatou-se que o intermediador e o magistrado mantinham contato frequente. Segundo a relatora do caso, o homem chegou a ser preso com um cheque quando saia da casa do juiz.
“Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela condenação do acusado.
Quebra de imparcialidade
Queiroz foi acusado de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.
O juiz já estava afastado do cargo desde 2013, após uma inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 que verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício do cartório. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o cartório, onde se verificaram mais irregularidades.
Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, a relação “imprópria” estabelecida entre o magistrado e o cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional. “Não se trata aqui de afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e outros diplomas legais”, explicou.
Sinônimo de competência
Na abertura do PAD contra Ari Queiroz, uma das considerações feitas contra o juiz foi a manutenção de site na internet onde o magistrado se autopromovia com a frase “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.
Na época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, considerou que além de se autopromover publicamente sem limites éticos, em inúmeras oportunidades ele agiu de maneira contrária ao que se consideraria razoável no exercício da jurisdição.
Falcão também criticou entrevistas concedidas pelo magistrado à imprensa, nas quais ele teria se manifestado sobre procedimentos criminais e administrativos em curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo Administrativo Disciplinar 0006017-28.2013.2.00.0000.
Revisão Disciplinar 0006295-97.2011.2.00.0000.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!