Processo civil

Em palestra, Sidnei Beneti critica consequências das decisões monocráticas

Autor

24 de março de 2015, 15h06

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti classificou como "anomalia" as decisões tomadas por desembargadores e ministros de forma monocrática. Em palestra a um público composto principalmente por estudantes, nesta terça-feira (24/3) no Rio de Janeiro, ele disse que é por causa desse sistema que foram criados os recursos internos, como os embargos de declaração e regimentais, que colaboram para "perenizar os processos". 

Na palestra, Beneti afirmou que os tribunais de segundo grau e superiores são compostos por órgãos colegiados e que, por isso, as decisões deveriam ser fruto da avaliação coletiva. O ministro reconheceu que o advogado tem de patrocinar a causa da maneira que achar melhor para seu cliente, mas apontou as dificuldades criadas. "O juiz não sabe mais o que está em jogo: quanto tem que ser pago, com quem está o filho retirado do genitor, com quem deve ficar o controle acionário”.

STJ
Beneti criticou manutenção de regras para embargos de declaração no Novo CPC.

Beneti falou no evento A formação da advocacia contemporânea, promovido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, na sede da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ocasião, ele confirmou que os juízes, de fato, não têm simpatia pelos embargos, mas não porque o instituto questiona a decisão que foi proferida. “É porque obriga a fundamentar aquilo que está fundamentado. Ao ter que dizer aquilo que já está dito, dizemos de forma diferente. E aí está lançado um germe para o contrastamento futuro entre as duas formas de se redigir a mesma proposição”, destacou.

O ministro criticou também as regras relacionadas ao uso dos embargos de declaração, modificadas ainda na década de 1990 e mantidas no Código de Processo Civil sancionado na semana passada. Desde a mudança, o prazo para requerer esclarecimentos sobre pontos obscuros na decisões deixaram de concorrer o da apelação. Em outras palavras: as partes têm mais tempo para propor mais recursos  — e isso foi mantido pelo novo CPC.

“Que pena que reformaram a lei processual antiga, que era muito boa. Quando os embargos não eram acolhidos, a parte perdia um pedaço do prazo para a apelação. E qual era o efeito disso? O advogado tinha que ter muito cuidado para entrar com os embargos, do contrário iria perder uma parte do prazo para apelar”, afirmou, em referência à lei anterior à mudança da década de 1990.

Mitos
Em sua fala, Beneti aproveitar para desconstruir o que chamou de "mitos" em relação aos juízes. Um deles é o de que "juiz não lê os autos”. Ele explicou que os juízes fazem a leitura, mas em razão da demanda excessiva, escolhem um viés para concentrar a linha argumentativa da decisão.

Outro mito também destacado foi a “sustentação oral não funciona porque o voto já está pronto”. “O problema é que a quantidade de processos impede que se sensibilize a ponto de tirar o processo de pauta. A lei do menor esforço vale para todo e qualquer profissional, infelizmente até para o juiz”, disse.

O ministro também explicou o mito de que “juiz não gosta de atender advogado”. “Deve haver regras. Se o juiz não sabe atender advogado, é melhor não atender. Cito como exemplo o juiz que, na visita, fala alguma coisa, opina. O advogado acha que está saindo dali com uma decisão transitada em julgado. A independência do juiz também vem contra as opiniões que ele venha a emitir sobre os autos”, disse.

Por fim, o ministro rebateu o mito de que “lei velha deve ser mudada”. “Também não é verdade. Veja o que aconteceu com o Código Civil. Perdemos toda a biografia sobre o Direito Civil brasileiro, que é elogiado em todo o mundo", disse.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!