O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu revisar a absolvição de um juiz que, abordado em uma blitz da Lei Seca, deu voz de prisão a uma agente de trânsito que disse que ele "não era Deus". Os conselheiros avaliariam que poderiam reabrir o caso porque o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não foi unânime e há indícios de violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem placa. Quando ele se identificou, a agente Luciana Tamburini disse que ele poderia ser juiz, mas não Deus. Corrêa considerou a fala “debochada” e deu voz de prisão à funcionária do Detran, por desacato. O juiz acabou sendo alvo de um processo administrativo, mas foi absolvido em 2013 pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
O caso foi levado ao CNJ em um pedido de providências, sob a relatoria da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela apontou que o processo administrativo tem depoimentos contraditórios sobre a postura adotada pelos dois envolvidos no episódio, mas entendeu não haver dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo.
Para o conselheiro Guilherme Calmon, que foi relator enquanto exerceu o cargo de corregedor nacional substituto, “as discrepâncias entre os votos [dos desembargadores] são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”. Enquanto o relator no TJ-RJ votou pela pena de aposentadoria compulsória, outros sugeriram aplicação da pena de censura e até de advertência.
A defesa alegou que já havia transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. Mas o Plenário concluiu, por maioria de votos, que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo. O Ministério Público do Rio decidiu abrir inquérito civil para avaliar o episódio. Já a a agente de trânsito Luciana Tamburini foi condenada a indenizar o juiz em R$ 5 mil por danos morais e teve negada a tentativa de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0000884-73.2011.2.00.0000
Comentários de leitores
17 comentários
Dúvida
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Só gostaria de saber se nesse caso deus será testemunha ou funcionará como ofendido (por uso indevido da imagem).
Uma vergonha
claudenir (Outros)
Bom dia,
O CTB, é claro sobre assunto.
Poderia ser DEUS, dirigindo um carro sem placas e sem habilitação, teria que ter o carro apreendido.
A agente de trânsito estava fazendo o trabalho dela.
Este imbecil teria que apresentar a CNH E O RG, não a carteira funcional dele.
O que mas me revolta é o corporativismo até no STJ, para proteger esse juiz,
Punição
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Penso não ser caso para aposentadoria.
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Mas é preciso que o magistrado receba uma reprimenda para que entre na linha...
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