Depósitos judiciais

TJ-RJ aprova socorro de R$ 6 bilhões ao RioPrevidência

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23 de março de 2015, 18h10

O caixa do RioPrevidência deverá ser reforçado com cerca de R$ 6 bilhões oriundos do Fundo de Depósitos Judiciais gerido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É que o Órgão Especial da corte aprovou, na tarde desta segunda-feira (23/3), a cessão de 37,5% do total de recursos disponíveis para ajudar o Executivo estadual a resolver o déficit da instituição, que já chega à casa dos R$ 5 bilhões. A decisão atende a um pedido do governador Luiz Fernando Pezão para garantir o pagamento dos inativos e pensionistas do estado.

A palavra final sobre o uso dos recursos, no entanto, será do Legislativo. É que na sessão, os desembargadores apenas aprovaram o envio, em conjunto com o governo, de um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio para incluir na Lei 147/2013 a autorização dos saque no percentual estabelecido. A lei é a mesma que permitiu o Executivo utilizar 25% dos depósitos judiciais para pagar precatórios — ou seja, as dívidas que o Executivo acumulou com as condenações judiciais.

O anteprojeto será redigido nos moldes aprovados pelo Órgão Especial. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ-RJ. O magistrado rejeitou o pedido do Executivo para que o saque fosse de 45% do valor total do fundo. E condicionou a ajuda da corte a algumas “salvaguardas”.

Entre elas, a fixação de um prazo — que a princípio deverá ser de um ano — para que a continuidade da medida seja reavaliada; e a responsabilização do governo, de forma solidária, se a remuneração paga pela instituição bancária credenciada ao tribunal, para receber os depósitos judiciais, sofrer alguma redução. Atualmente, o Banco do Brasil é o responsável por gerir os recursos. O banco paga mensalmente 0,27% do valor total do fundo, que hoje acumula R$ 16 bilhões.

No voto, o presidente do TJ-RJ chamou a atenção para a importância dos Poderes serem solidários uns com os outros. “O enfrentamento de quadros agudos pede a revisão da separação dos poderes para que estes caminhem de forma colaborativa”, afirmou Carvalho em seu voto.

O socorro foi aprovado por 22 dos 24 desembargadores do Órgão Especial que participaram da votação. Houve uma ausência. Divergiram os desembargadores Mauro Dickstein e Roberto Abreu. Dickstein foi quem abriu a divergência. De acordo com ele, a cessão de parte dos depósitos judiciais não tem previsão na Constituição.

“Do ponto de vista constitucional, estou convencido de que não há possibilidade de se aportar recursos particulares para suportar despesas públicas. Toda a legislação pública e federal que veda a possibilidade de se valer de recursos que não sejam públicos”, afirmou.

O decano do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, se manifestou na sequência, em defesa do voto do presidente da corte. Ele disse que a decisão era “mais política que jurídica”, que o voto fora elaborado com base em um estudo promovido pela equipe de Carvalho e que os poderes devem ser solidários.

“Nesse momento de crise, se o Poder Judiciário pode ajudar, não vejo porque [não ajudar]. Não vejo inconstitucionalidade também. Há decisões no Supremo Tribunal Federal nesse sentido”, afirmou Zveiter.

Alívio
Presentes à sessão, o secretário da casa civil e a procurada-geral do Estado do Rio, Leonardo Espíndola e Lucia Léa Guimarães Tavares, comemoraram a decisão. Espíndola explicou que o acesso dos recursos dos depósitos judiciais foi solicitado pelo Executivo em razão da grave crise pela qual passa o RioPrevidência.

De acordo com ele, o problema de caixa decorre de fatores tais como a queda no valor do barril de petróleo no mercado internacional, a crise da Petrobras e a diminuição dos postos de trabalho no estado.

“Foi uma decisão tomada com serenidade, após uma discussão de alto nível. Não era o percentual buscado pelo Estado, mas a gente respeita como razoável. Agora trabalharemos para que esse projeto de lei complementar, em conjunto com o tribunal, seja encaminhada à Assembleia Legislativa”, destacou Espíndola.

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