Refinaria de Pasadena

STF vai julgar se mantém bloqueados bens do ex-presidente da Petrobras

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23 de março de 2015, 18h39

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima terça-feira (24/3) se mantém o bloqueio dos bens de dez executivos da Petrobras, incluindo-se o ex-presidente da petrolífera José Sérgio Gabrielli. O grupo tenta derrubar decisão do Tribunal de Contas da União, que justificou a medida cautelar como necessária para garantir o ressarcimento de “prováveis prejuízos” que podem ter ocorrido na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

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Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, teve os bens bloqueados por um ano pelo TCU.

Para os executivos, o TCU decretou o bloqueio sem a “observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que jamais teriam sido citados ou intimados para se defenderem ou prestarem qualquer esclarecimento”. A defesa alega ainda que o tribunal descumpriu sua própria Lei Orgânica, por não ter individualizado a medida.

O relator do Mandado de Segurança, Gilmar Mendes, já negou pedido de liminar em agosto de 2014. “Se colhe da jurisprudência do STF o entendimento de que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações de lesividade ao interesse público”, avaliou na época.

Mendes também disse na ocasião que o TCU apresentou relatório com resultados de auditorias feitas na Petrobras. “O que se constata, a partir da análise preliminar do ato impugnado, é que, dada a gravidade e a complexidade dos elementos colhidos no processo em exame, o TCU parece ter procedido com a diligência e a cautela que este caso exige”, escreveu o relator.

A pauta da 2ª Turma prevê ainda o julgamento de 72 processos, entre Habeas Corpus, recursos ordinários em Habeas Corpus e Agravos Regimentais. Cerca de 140 processos estão na pauta da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.092

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