Inscrição de devedores

SP e CNC vão ao Supremo contra lei sobre cadastro de negativados

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23 de março de 2015, 21h27

Uma lei que passou a valer neste ano em São Paulo virou alvo de duas ações levadas ao Supremo Tribunal Federal. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) dizem que a nova norma é inconstitucional, por regulamentar no estado o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”.

A Lei Estadual 15.659/2015 determina que todo consumidor seja avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, sendo informado sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios. Também fixa prazo de 15 dias para a quitação das obrigações antes da inscrição no cadastro e estabelece dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas incorretas nos bancos de dados.

As regras foram propostas em 2007 e chegaram a ser vetadas por Alckmin, mas acabaram sendo promulgadas por iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tanto o governo quanto a CNC alegam que a norma estadual invadiu competência legislativa da União por estabelecer normais gerais que já existem no Código de Defesa do Consumidor.

Para a confederação, a lei não apresenta “particularidades ou peculiaridades locais”, inexistindo razão para que apenas os consumidores de São Paulo fiquem sujeitos às regras. Ainda segundo a entidade, “os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional. Não estão restritos a estados e aos seus domiciliados”. Os dois casos foram distribuídos à ministra Rosa Weber.

Lei suspensa
Os efeitos da norma já estão suspensos por decisão liminar da Justiça Paulista. No dia 13 de março, o desembargador Arantes Theodoro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado (Facesp) e avaliou que seria melhor adiar a aplicação da lei para “evitar o risco de lesão de difícil ou improvável reversão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui e aqui para ler as petições iniciais.

ADIs 5252 e 5273

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