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Publicação do novo Código de Processo Civil foi destaque da semana

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21 de março de 2015, 11h30

Depois de anos passando por estudos, críticas e reviravoltas, foi sancionado nesta semana o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que vai passar a valer daqui um ano. Entre as novidades, o texto inclui as chamadas férias para advogados, determinando a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; manda contar prazos em dias úteis; assegura a ordem cronológica para julgamentos; e reconhece que honorários de sucumbência são devidos ao advogado, e não à parte vencedora. As normas também permitem que advogados públicos recebam esses honorários. Da versão que passou no Congresso, a presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Pacote anticorrupção
Em meio a manifestações nas ruas, desentendimentos no Congresso e investigações da “lava jato”, o governo federal anunciou medidas com a proposta de punir a corrupção. As propostas lançadas querem agilizar processos, incluindo aqueles com réus que têm prerrogativa de foro; endurecer a pena para servidor público que tenha enriquecimento ilícito; criminalizar o “caixa 2” eleitoral e acabar com o domínio de propriedade quando o bem for fruto de corrupção. Também foi anunciado o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção — esperado desde que a norma entrou em vigor, em janeiro de 2014. Clique aqui para ler a notícia.

Mudança de RG
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que um jovem exclua seus sobrenomes paternos por ter sido abandonado pelo pai na infância. Ele poderá usar o sobrenome da avó materna. O colegiado derrubou decisão do Tribunal de Justiça paulista e avaliou que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o STJ tem sido mais flexível ao analisar casos como esse. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, que atua na Bahia, faz contraponto ao uso da delação premiada pelo Ministério Público. Para ele, o instrumento tem validade discutível, pois não se sabe se o delator fala sempre a verdade, e não é correto eticamente, por se basear em um traidor. Moreira avalia ainda que “o nosso processo penal até hoje não se adaptou à Constituição de 1988”. Ele ainda elogia a criação de audiências de custódia, como aplicado pelo Judiciário paulista, que obriga juízes a ouvir presos em flagrantes no prazo de 24 horas. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 936 mil visitas e teve 1,5 milhão de visualizações de página entre os dias 13 e 19 de março. A terça-feira (17/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 184,6 mil visitas.

O texto mais lido, com 62,7 mil acessos, foi sobre a aguardada sanção do novo Código de Processo Civil, que havia sido aprovada pelo Congresso no fim de 2014. Clique aqui para ler a notícia.

Com 42,9 mil leituras, a segunda colocada no ranking é a notícia de uma tese adotada pelo Superior Tribunal de Justiça para descartar a existência de união estável de um casal nos dois anos anteriores ao casamento. A 3ª Turma avaliou que essa união só existiria se ambos esperassem constituir uma família. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, morar na mesma casa e ter um relacionamento duradouro e público não são elementos suficientes. No caso analisado, ele disse que houve “namoro qualificado”. Clique aqui para ler a notícia.


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