Medida casuística

PEC da Bengala é uma barreira para a renovação necessária nos tribunais

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20 de março de 2015, 9h02

A decisão do Plenário da Câmara de aprovar em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005 — conhecida como PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores, do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União — foi questionável e apressada. Essa rapidez não nos permitiu analisar e debater a questão de forma mais ampla. Nem mesmo estudar o impacto do aumento no período em que permanecerão nos cargos. Só para elucidar a força dessa decisão, pela regra atual cinco ministros se aposentariam do STF até 2018.

A sociedade brasileira vem evoluindo com uma celeridade grande. Esse processo é fruto do desenvolvimento social, econômico e cultural. Isso permite que milhões de pessoas possam chegar às universidades, possam realizar cursos de Direito e, portanto, possam chegar aos tribunais superiores. E sabemos que esse desenvolvimento está diretamente relacionado a uma visão moderna e atualizada dos tribunais, para que esses órgão sejam porta-vozes dos anseios da população. Contudo, a PEC da Bengala, um retrocesso, vai protelar a imprescindível e necessária renovação.

À vista disso, a proposta impede de forma contundente a necessária e eficaz renovação de ideias e pessoas nos órgãos. Por exemplo, se tivermos a nomeação de um juiz ainda jovem, quanto tempo ele vai permanecer no cargo? Mais de 30 anos?! Com a aprovação, os juízes ficarão mais cinco anos no cargo, impedindo que o ciclo renovador que permeia a sociedade brasileira avance no Judiciário. Essa prolongação frustra a temporariedade do sistema.

Outro ponto desconsiderado foi o caráter casuístico da apreciação da matéria que parece atender somente interesses particulares, concretos e definidos já que essa alteração constitucional não contempla os milhares de servidores públicos, mas e sim, pouco mais de cem pessoas no sistema Judiciário. Por que não essa regra valer apenas para as novas nomeações?

Uma solução mais efetiva para esse imbróglio seria substituir a atual matéria por uma proposta mais contundente como, por exemplo, a PEC 342/2009, de autoria do então deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atual governador do Maranhão, que estipula em seu escopo um mandato limitado em 11 anos para os futuros ministros do STF, sendo vedada a recondução ao cargo.

Os tribunais superiores tratam de assuntos da mais alta relevância para o Estado e para a sociedade brasileira. Em decorrência disso, não podemos ser coniventes com alterações que impactem na sua formação. Muito menos quando essas mudanças sejam casuísticas, gerem instabilidade institucional ou frustrem a temporariedade da permanência no cargo, ou simplesmente querem cassar o direito constitucional da presidente da República de nomear novos juízes aos tribunais superiores. Essas mudanças que impactam a sociedade brasileira e enfraquecem de maneira direta órgãos imprescindíveis para a manutenção do Estado de Direito.

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