Soberania popular

Baseada em presunção de culpa, cassação de prefeito é derrubada pelo TSE

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19 de março de 2015, 17h36

A cassação de prefeitos não pode ocorrer com base na presunção de culpa do acusado. Este foi o entendimento unânime do Tribunal Superior Eleitoral em julgamento que reverteu a cassação do diploma de Wilson Craide, prefeito de Piumhi (MG).

Ao analisar o caso, o TSE aceitou recurso apresentado pelo político e julgou improcedente a representação que levou ao afastamento. Seu mandato havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais após identificação de supostas irregularidades nas contas de campanha do candidato.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso no TSE, informou que o valor de R$ 100.920,00 questionado pelo TRE-MG passou pelos órgãos de controle da Justiça Eleitoral, o que já exclui a possibilidade de "caixa 2". A corte regional não desconsiderou os gastos com esse montante, mas entendeu que os candidatos não conseguiram comprovar que os recursos eram provenientes da venda de sacas de café realizada pelo vice-prefeito.

Para Gilmar Mendes, no entanto, não há qualquer indicação de fonte ilícita dos recursos, ou ainda que se tratava de recursos que nem sequer passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral, impedindo a análise não apenas de sua origem, mas, sobretudo, de como foram gastos.

Segundo o TSE, embora competisse ao candidato comprovar valores arrecadados e gastos na respectiva prestação de contas de campanha, o fato de o TRE-MG não aceitar a origem de determinados recursos (vindos das vendas de sacas de café), na prestação de contas, não conduz à conclusão de que são recursos provenientes de fontes proibidas pela legislação eleitoral. Para o colegiado, a condenação por presunção desrespeita o devido processo legal e a soberania popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 181.

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