Dívida trabalhista

TJ-RJ autoriza Petrobras a retomar equipamentos de obra inacabada

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19 de março de 2015, 20h56

Para evitar a deterioração, a Petrobras poderá recuperar equipamentos e demais materiais que estiverem armazenados nos galpões da Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao conceder uma liminar em favor da estatal.

A decisão dá prazo de cinco dias as duas empresas para que providenciem junto à alfândega o desembaraço de outros bens da estatal que estejam retidos no Porto de Santos, em São Paulo. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 100 mil às companhias. 

As duas empresas integram o consórcio para a construção de uma fábrica de fertilizantes nitrogenados em Três Lagoas (MS). De acordo com o processo, a Petrobras custeou todos os equipamentos a serem utilizados na obra.

Dívida trabalhista
A unidade deveria ter começar a operar em 30 de setembro de 2014, mas o consórcio não entregou as obras. O valor inicial do contrato foi de R$ 3,1 bilhões, acrescido de mais R$ 100 milhões ao longo da execução do projeto, depois de receber 21 aditivos.

Diante do atraso, a estatal rescindiu o contrato dezembro de 2014. Acontece que um mês antes as duas empresas demitiram 3,2 mil trabalhadores sem pagar as verbas rescisórias. O fato respingou na estatal, que teve R$ 49 milhões bloqueados para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas.

No pedido de liminar, a estatal argumentou que, desde a rescisão com o consórcio, está sendo impedida de ter acesso aos depósitos com os equipamentos e assim garantir o prosseguimento da obra. No pedido de liminar, a Petrobras chamou a atenção para o risco da deterioração de diversos bens.

Continuidade das obras
Ao julgar a ação, o desembargador Agostinho Teixeira explicou que estava em discussão apenas a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade das obras contratadas e o acesso da Petrobras aos galpões localizados na fábrica, onde o consórcio armazena diversos equipamentos.

“O ponto central neste feito é se, rompido o contrato, a Petrobras pode dar curso ao empreendimento, o que dependeria de seu amplo acesso a todas as instalações e equipamentos”, escreveu. Para o desembargador, “não há dúvida de que a obra não será retomada pelo consórcio agravado, composto por empresa investigada na operação da Polícia Federal do Paraná, denominada ‘lava-jato”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Processo 0010955-66.2015.8.19.0000

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